texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 3 DO ART.
25 QUE TRATA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS, ALTERA O ARTIGO 150 E
INCLUI OS ARTIGOS 150-A E 150-B NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O item 3 do art. 25 da Lei Complementar nº 62/2023 que
trata da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos passa a vigorar com a
seguinte redação:
3. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
3.3.1 Chefia Executiva de Obras e Serviços Urbanos
3.3.2 Gerência de Apoio administrativo.
3.3.2.1 Coordenação de Apoio Administrativo.
3.3.3 Gerência de Projetos e Normas Técnicas.
3.3.4 Gerência de Obras Públicas.
3.3.4.1 Coordenação de Acompanhamento e Controle;
3.3.5 Gerência de Conservação de Prédios e Espaços Públicos
3.3.6 Gerência de Parques e Jardins;
3.3.7 Gerência Regional de Serviços Urbanos – Geral;
3.3.7.1 Coordenação de Limpeza Pública;
3.3.7.2 Coordenação de Trânsito;
3.3.7.3 Coordenação de Iluminação Pública.
3.3.8 Gerência Regional de Serviços Urbanos
3.3.9 Gerência Regional de Serviços Urbanos
3.3.10 Gerência Regional de Serviços Urbanos
3.3.11 Gerência de Saneamento Básico.
3.3.12 Gerência de Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
Art. 2° Art. 2º O artigo 150 da Lei Complementar nº 62/2023
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 150 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
executará suas atividades e competências por meio dos seguintes órgãos integrantes de
sua estrutura:”
I - Chefia Executiva de Obras e Serviços Urbanos:
II - Gerência de Apoio Administrativo:
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: b0b9361d-1754-4206-95ec-fd8392625f10
Documentos Diversos Nº 004242/2026
Pág. 32
001021/2026
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
a) Coordenação de Apoio Administrativo:
III - Gerência de Projetos e Normas Técnicas;
IV - Gerência de Obras Públicas; a) Coordenação de
Acompanhamento e Controle;
V - Gerência de Conservação de Prédios e Espaços Públicos;
VI - Gerência de Parques e Jardins;
VII - Gerência Regional de Serviços Urbanos - Geral;
a) Coordenação de Limpeza Pública;
b) Coordenação de Trânsito;
c) Coordenação de Iluminação Pública.
VIII - Gerência Regional de Serviços Urbanos
IX - Gerência Regional de Serviços Urbanos
X- Gerência Regional de Serviços Urbanos
XI- Gerência de Saneamento Básico
XII- Gerência de Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
Art. 3º Ficam criados os artigos 150-A e 150-B na Lei
Complementar nº 62/2023, com a seguinte redação:
Art. 150-A Compete a Chefia Executiva de Obras e Serviços
Urbanos:
I - Auxiliar o Secretário Municipal no planejamento estratégico, na
definição de prioridades e na organização das ações da pasta;
II - Supervisionar e orientar as equipes da Secretaria, promovendo
integração entre os setores;
III - Promover o controle e acompanhamento das frentes de
trabalho relacionadas a obras, manutenção urbana e serviços públicos;
IV - Propor medidas de melhoria na gestão administrativa e
operacional da Secretaria;
V - Articular-se com demais órgãos da Administração Pública
Municipal para garantir a execução integrada das ações institucionais;
VI - Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas
pelo Secretário Municipal.
VII - Supervisionar os fluxos internos de trabalho, promovendo a
gestão orientada a resultados e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;
VII - Acompanhar e monitorar contratos administrativos, convênios
e instrumentos congêneres;
IX - Substituir o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
em suas ausências e impedimentos legais, quando formalmente designado pelo Chefe do
Poder Executivo;
X - Acompanhar a utilização de equipamentos, frota e insumos
vinculados às atividades da Secretaria.
XI - Acompanhar e subsidiar os processos licitatórios relacionados
às obras e serviços urbanos.
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: b0b9361d-1754-4206-95ec-fd8392625f10
Documentos Diversos Nº 004242/2026
Pág. 33
001021/2026
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
Art. 150-B Compete à Chefia Executiva de Obras e Serviços
Urbanos, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o
exercício das atividades elencadas no artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos
superiores imediatos.
Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar nº 062/2023 passa a
vigorar com o acréscimo de: - 01 (um) cargo de Chefia Executiva de Obras e Serviços
Urbanos, símbolo CCE-2.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 23 de março de 2026.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: b0b9361d-1754-4206-95ec-fd8392625f10
Documentos Diversos Nº 004242/2026
Pág. 34
001021/2026
Assinado por EDUARDO JOSE RAMOS 020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
24/03/2026 09:36:21
open original →