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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2026 AO PROJETO DE LEI Nº10/2026
RELATÓRIO: Proposta de emenda modificativa nº02/2026 AO Projeto de Lei nº10/2026 de autoria do vereador Daniel Florencio Reinholz que altera a redação do parágrafo único do art. 3º e
do $4° do art. 3°-A do Projeto de Lei nº 10/2026, que altera a Lei Municipal nº 1.601, de 21 de
junho de 2002.
FUNDAMENTAÇÃO: O Regimento Interno desta Casa em seu art.119, prevê a possibilidade de
os vereadores apresentarem emendas aos projetos de lei.
No presente caso foi apresentada uma emenda modificativa (proposição que visa alterar a redação
de outra).
A emenda versa sobre matéria de competência do Município, em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, incisos I e III, da Constituição Federal. No entendimento desta Assessoria, a emenda está correta em sua iniciativa e redação.
Quanto ao mérito, a emenda assegura que medidas de suspensão de benefícios sejam precedidas
de notificação prévia ao beneficiário e da concessão de prazo mínimo para regularização da situação cadastral.
A medida visa resguardar os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica, evitando que aposentados ou pensionistas tenham seus benefícios suspensos sem
prévio conhecimento da obrigação de recadastramento ou sem tempo razoável para o seu cumprimento.
Por fim, em relação à forma objetiva, cumpre registrar que não há, sob o aspecto constitucional,
orgânico e regimental, exigências especiais em relação à espécie normativa e o quórum de aprovação.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, a propositura está revestida de legalidade e constitucionalidade.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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