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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER DA EMENDA ADITIVA Nº01/2026 AO PROJETO DE LEI Nº10/2026
RELATÓRIO: Proposta de emenda aditiva nº01/2026 de autoria do vereador Daniel Florencio
Reinholz que acrescenta o §5° ao art. 3°-A do Projeto de Lei nº 10/2026, que Altera a Lei Municipal nº 1.601, de 21 junho de 2002.
FUNDAMENTAÇÃO: O Regimento Interno desta Casa em seu art.119, prevê a possibilidade de
os vereadores apresentarem emendas aos projetos de lei.
No presente caso foi apresentada uma emenda aditiva (proposição que visa acrescentar a redação
a determinado artigo).
A emenda versa sobre matéria de competência do Município, em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, incisos I e III, da Constituição Federal. No entendimento desta Assessoria, a emenda está correta em sua iniciativa e redação.
Quanto ao mérito, a emenda tem por objetivo modernizar os mecanismos de recenseamento previdenciário previstos no projeto de lei, permitindo que os procedimentos de atualização cadastral
e prova de vida possam ser realizados também por meios digitais.
A utilização de plataformas eletrônicas, sistemas de biometria, videoconferência e outras tecnologias de identificação segura já é amplamente adotada por diversos regimes previdenciários no país,
inclusive pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Por fim, em relação à forma objetiva, cumpre registrar que não há, sob o aspecto constitucional,
orgânico e regimental, exigências especiais em relação à espécie normativa e o quórum de aprovação.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, a propositura está revestido de legalidade e constitucionalidade.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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