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materia nº 133/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 133 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaINDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a possibilidade de avaliar, junto ao setor competente, a elaboração de um projeto de lei para a criação e/ou provimento do cargo de Assistente Social no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
native_id13011

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Encaminhamento de Indicação Encaminhada ao Poder Executivo, por meio do Ofício n.º 45/2026/CMDM-ES, em 8 de abril de 2026.
2026-04-08 Lido no Expediente do Dia Lido no expediente da 5ª sessão ordinária realizada em 7 de abril de 2026.
2026-04-07 Lido no Expediente do Dia Lido no expediente da 5ª sessão ordinária realizada em 7 de abril de 2026.
2026-03-31 Protocolizado Protocolizado

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texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins()domingosmartins.es.leg.br
INDICAÇÃO N.º 133/2026
Exmo. Sr. Presidente da CMDM
DIOGO ENDLICH
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a possibilidade de avaliar, junto ao setor competente, a
elaboração de um projeto de lei para a criação e/ou provimento do cargo de Assistente Social no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Destacamos a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço
social nas redes públicas de educação básica, representando um importante avanço na consolidação
de uma educação pública inclusiva, democrática e comprometida com a garantia de direitos.
Importa destacar que a Secretaria já conta atualmente com profissional da área da Psicologia, sendo a
inserção do/a Assistente Social medida complementar e estratégica, fortalecendo a abordagem
interdisciplinar e qualificando as respostas às demandas sociais que impactam o processo
educacional.
Diante do exposto, resta evidenciada a relevância social, jurídica e política da criação e/ou
provimento de cargo de Assistente Social na Secretaria Municipal de Educação, em consonância
com: É
e A Constituição Federal de 1988;
e ALeinº9.394/1996 (LDB);
e ALeinº 8.662/1993 (Regulamentação da Profissão);
e ALein' 13.935/2019;
e O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990):
e As diretrizes técnicas do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
Sala das Sessões, 27 de março de 2026.
fit (o
Vereador

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