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materia nº 26/2026

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI Nº 20/2026 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 20/2026 de autoria da Mesa Diretora que Altera o artigo 1º e anexo I, da Lei Municipal n° 3.203, de 3 de junho de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T20:16:14.811547-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 20/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 20/2026 de autoria da Mesa Diretora que 
Altera o artigo 1º e anexo I, da Lei Municipal n° 3.203, de 3 de junho de 2025.
FUNDAMENTAÇÃO: O projeto versa sobre matéria de competência do Município, em face do 
interesse local, encontrando amparo no artigo 30, incisos I e III, da Constituição Federal. No en￾tendimento desta Assessoria, o projeto está correto em sua iniciativa e redação.
A Mesa Diretora é quem possui competência para legislar sobre os assuntos internos do Poder 
Legislativo, em especial, no que tange a estruturação organizacional pertinente aos seus servidores, 
na forma do art.33, I, do Regimento Interno.
No presente caso, o projeto apenas corrige um equívoco existente no Anexo I da Lei Municipal 
nº3.203/2025, como apontou o Tribunal de contas do Estado na análise do edital do concurso Pú￾blico que em breve será realizado.
No caso em concreto são acrescidos os cargos de nível médio, nível médio específico e nível su￾perior na tabela existente. Assim, o projeto adequa corretamente o referido anexo, pois faltava a 
coluna pertinente aos cargos criados.
Por fim, em relação à forma objetiva, cumpre registrar que não há, sob o aspecto constitucional, 
orgânico e regimental, exigências especiais em relação à espécie normativa e o quórum de apro￾vação.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, a pro￾positura está revestido de legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em confor￾midade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 7 de abril de 2026.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator 
 ALEXANDRO KILL
Secretário 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br

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