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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins(Ocamaradomingosmartins.es.gov.br
REQUERIMENTO N.º 13/2026
AUTORIA: DANIEL FLORÊNCIO REINHOLZ
DESTINATÁRIO: Exmo. Sr. Prefeito Municipal - EDUARDO JOSÉ RAMOS
REQUEIRO ao Executivo Municipal que adote as providências necessárias para o cumprimento das
Leis Municipais n.º 3.252/2025 e n.º 3.253/2025, especialmente no que dispõem:
Lei Municipal nº 3.252/2026 em seu $ 4º e 8 5º, que dizem:
“84º proíbe a condução/circulação de bicicletas motorizadas e/ou não motorizadas por toda a
extensão das Ruas Henrique Velten, Isaak Lampier, Manoel Fernandes Paiva e Nicolau Velten
(Espaço Rua das Flores), determinando que o ciclista circule desmontado e empurrando. a
bicicleta, equiparando-se ao pedestre. ”
“85º estabelece a aplicação de sanções aos infratores conforme o Código de Trânsito Brasileiro
(Lei Federal nº 9.503/1997), Lei Municipal nº 1.233/1992 e Resolução Contran nº 996/2023.”
Lei Municipal nº 3.253/2025 em seu $ 4º e $ 6º, que dizem:
“84º proíbe a condução/circulação de bicicletas motorizadas e/ou não motorizadas por toda a
extensão da Rua João Batista Wernersbach (Rua do Lazer), determinando que o ciclista circule
desmontado e empurrando a bicicleta, equiparando-se ao pedestre ”
“86º estabelece a aplicação de sanções aos infratores conforme o Código de Trânsito Brasileiro
(Lei Federal nº 9.503/1997), Lei Municipal nº 1.233/1992 e Resolução Contran nº 996/2023."
Considerando que as referidas legislações já se encontram em vigor e que a ausência de fiscalização
tem permitido o descumprimento reiterado das normas, colocando em risco a segurança de
pedestres, crianças, idosos e famílias que utilizam a Rua do Lazer e o Espaço Rua das Flores,
requer-se com urgência: a instalação imediata de placas de sinalização em toda a extensão da Rua
João Batista Wernersbach (Rua do Lazer) e das Ruas Henrique Velten, Isaak Lampier, Manoel
Fernandes Paiva e Nicolau Velten, informando de forma clara a proibição da circulação de
bicicletas conduzidas montadas, bem como destacando expressamente que é permitido o trânsito do
ciclista desde que esteja desmontado e empurrando a bicicleta, equiparando-se ao pedestre,
conforme previsto nas Leis Municipais nº 3.253/2025 e nº 3.252/2026; a designação de um zelador
ou servidor responsável para organizar o fluxo e orientar os usuários das referidas vias, a
intensificação da fiscalização - com aplicação das sanções previstas nas legislações vigentes e a
adoção de medidas educativas e informativas para garantir o cumprimento das leis.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade garantir a efetiva aplicação das Leis Municipais nº
3.253/2025 e nº 3.252/2026, já aprovadas por esta Casa Legislativa, que visam assegurar a
segurança dos pedestres em espaços públicos destinados prioritariamente à circulação de pessoas.
Atualmente, observa-se que, mesmo com a legislação em vigor, ainda há circulação de bicicletas
motorizadas e não motorizadas nas referidas vias, o que tem gerado preocupação entre moradores,
comerciantes e visitantes, especialmente pelo risco de acidentes envolvendo crianças, idosos e
famílias que utilizam esses locais para lazer e convivência. Além disso, a ausência de sinalização
adequada e de orientação no local dificulta o conhecimento da norma por parte dos usuários,
contribuindo para o descumprimento da legislação. Dessa forma, a instalação de placas
informativas, a presença de zelador ou servidor responsável e a intensificação da fiscalização são
medidas necessárias para garantir a organização do espaço e prevenir acidentes. Cumpre destacar
que tanto a Rua do Lazer quanto o Espaço Rua das Flores são áreas de grande circulação de
pedestres e importante ponto turístico do município, sendo fundamental que o Poder Executivo
adote providências para assegurar o cumprimento das leis e preservar a integridade física da
população. .
Sala das sessões, 10 de abril de 2026.
Vereador
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