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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 13 DE JULHO DE 2023, PARA REESTRUTURAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
native_id13080

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Pedido de Vista Pedido de vista pela Comissão que analisou.
2026-04-29 Lido no Expediente do Dia Lido na 6ª Sessão Ordinária.
2026-04-16 Protocolizado Protocolizado

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE
13 DE JULHO DE 2023, PARA
REESTRUTURAR A SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintos, no âmbito da estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal, 02 (dois) cargos de Chefia Regional de Certificação
Fitossanitária de Origem, criados pela Lei Municipal nº 62/2023, constantes no item 4.5
do art. 25 da Lei Complementar nº 62, de 13 de julho de 2023.
Art. 2° Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – 01 (um) cargo de Chefia Executiva de Desenvolvimento
Agropecuário – Referência CCE-1;
II – 01 (um) cargo de Chefia de Desenvolvimento Rural - Referência
CCE-1.
Art. 3º O subitem 5 e 6, do item 5, do artigo 25 da Lei
Complementar nº 62, de 13 de julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
1. Gerência de Apoio Administrativo.
2. Gerência de Agropecuária.
3. Gerência de Infraestrutura Rural.
4. Chefia do Serviço de Inspeção Municipal.
5. Chefia Executiva de Desenvolvimento Agropecuário
6. Chefia de Desenvolvimento Rural”.
Art. 4º O artigo 166 da Lei Complementar nº 62, de 13 de julho de
2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Gerência de Apoio Administrativo;
II - Gerência de Agropecuária;
III - Gerência de Infraestrutura Rural;
IV - Chefia do Serviço de Inspeção Municipal;
V - Chefia Executiva de Desenvolvimento Agropecuário;
VI - Chefia de Desenvolvimento Rural.
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 30cc4278-15e0-49aa-a43f-1c86165d7a59
PROJETO DE LEI Nº 000023/2026
Pág. 18
004178/2026
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Art. 5º O Artigo 171 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 171 - Compete à Chefia Executiva de Desenvolvimento
Agropecuário, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural, a execução das seguintes atividades:
I – exercer a chefia executiva das ações relacionadas ao
desenvolvimento agropecuário no âmbito da Secretaria;
II – supervisionar e coordenar as atividades das gerências, chefias e
demais unidades administrativas da Secretaria, promovendo a integração das ações
institucionais, a execução articulada das políticas públicas do setor rural, a gestão
orientada a resultados e a melhoria contínua da qualidade técnica dos serviços
prestados;
III – auxiliar o Secretário Municipal na formulação, planejamento,
organização e execução das políticas públicas do setor;
IV – praticar atos administrativos no âmbito de sua competência,
mediante delegação do Secretário Municipal;
V – representar a Secretaria em reuniões técnicas, conselhos,
comissões e eventos institucionais, quando designado;
VI – substituir o Secretário Municipal em suas ausências e
impedimentos, quando formalmente designado;
VII – exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo
Secretário Municipal.
Art. 6º Acrescenta-se à Lei Municipal nº 62, de 13 de julho de 2023
o artigo 171-A, com a seguinte redação:
Art. 171-A Compete à Chefia de Desenvolvimento Rural,
diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, a execução
das seguintes atividades:
I – promover ações de apoio e orientação voltadas à formação,
fortalecimento e manutenção de associações e cooperativas agropecuárias;
II – atuar no acompanhamento e orientação das parcerias
celebradas com organizações da sociedade civil do meio rural, nos termos da Lei nº
13.019/2014;
III – manter relacionamento institucional permanente com
entidades representativas, associações e organizações do meio rural, buscando integrar
esforços e promover a racionalização da aplicação de recursos públicos;
IV – desenvolver estudos, projetos e ações em conjunto e em apoio
à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo voltados ao aproveitamento econômico de
regiões ou propriedades rurais como polos de agroturismo;
V – colaborar na organização e realização de eventos, feiras,
exposições e demais ações voltadas à promoção e divulgação da produção agropecuária
local;
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VI – promover, apoiar e articular ações voltadas ao fortalecimento
da comercialização de produtos agropecuários do Município, incentivando o acesso a
mercados;
VII – apoiar a implementação de iniciativas voltadas à diversificação
econômica do meio rural, ao fortalecimento da agricultura familiar, do cooperativismo e
do associativismo;
VIII – promover articulação institucional com órgãos públicos,
entidades de classe e organizações do setor produtivo rural para o fortalecimento das
políticas públicas de desenvolvimento rural;
IX – exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo
Secretário Municipal.
Art. 7º A reestruturação de que trata esta Lei, com a extinção de
02 (dois) cargos de Chefia Regional de Certificação Fitossanitária de Origem e a criação
dos cargos de Chefia Executiva de Desenvolvimento Agropecuário e Chefia de
Desenvolvimento Rural, não implica aumento de despesa, mantendo-se o equilíbrio
orçamentário, bem como o padrão de vencimento, as vantagens, o regime jurídico e os
requisitos de investidura previstos na legislação vigente.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 14 de abril de 2026.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 30cc4278-15e0-49aa-a43f-1c86165d7a59
PROJETO DE LEI Nº 000023/2026
Pág. 20
004178/2026
Assinado por EDUARDO JOSE RAMOS 020.***.***-
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15/04/2026 10:47:13

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