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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 19/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 19/2026 de autoria do Poder Executivo que
ALTERA O INCISO “V” DA LEI MUNICIPAL N° 3243/2025, QUE ACRESCENTOU DISPOSITIVO NA LEI N° 2.260/2010, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.”
FUNDAMENTAÇÃO: O projeto versa sobre matéria de competência do Município, em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, incisos I e III, da Constituição Federal. No entendimento desta Assessoria, o projeto está correto em sua iniciativa e redação.
O Prefeito é quem possui competência privativa para legislar em assuntos pertinentes aos servidores
públicos municipais, na forma do art.41 da Lei Orgânica Municipal.
O projeto em análise tem por objetivo corrigir um equívoco na contido na Lei Municipal nº3243/2025,
que versa sobre a concessão do auxílio alimentação aos servidores públicos.
A correção pretendida com o projeto é incluir o direito a percepção do auxílio alimentação ao servidor
afastado por acidente de trabalho, ainda que o afastamento ultrapasse os 90 (noventa) dias.
Por fim, em relação à forma objetiva, cumpre registrar que não há, sob o aspecto constitucional, orgânico e regimental, exigências especiais em relação à espécie normativa e o quórum de aprovação.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, a propositura está revestido de legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade
com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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