Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº24/2026, de autoria do Poder Executivo que
dispõe sobre o pagamento de jeton de presença aos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos dos Instituto de Previdência – IPASDM.
FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988
(CF/88), os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Segundo Hely Lopes Meirelles “o conceito de interesse local é amplo, existindo matérias que se
sujeitam à competência legislativa das três entidades federais”. (MEIRELLES, H. L. Direito Municipal Brasileiro, São Paulo: Malheiros, p.122).
Quanto ao mérito a presente propositura objetiva instituir o pagamento de vantagem (JETON) aos
servidores efetivos que promovem a gestão do fundo de previdência, dentre eles membros do Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimento, bem como a fim de incentivar a
participação dos membros efetivos do quadro de servidores no dia a dia administrativo do fundo.
A legislação municipal, atendendo ao disposto na norma federal, deverá criar órgãos colegiados
responsáveis pela gestão e fiscalização da entidade previdenciária municipal, onde cuidarão da
aprovação do plano estratégico da entidade, bem como definir as questões políticas relativas à
gestão atuarial, patrimonial, financeira, orçamentária, além da execução do plano previdenciário e
dos investimentos da entidade.
A proposta tem por objetivo fortalecer a governança do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) do Município, mediante a valorização da atuação dos membros dos órgãos colegiados
responsáveis pela deliberação, fiscalização e condução das diretrizes estratégicas da gestão previdenciária.
Como é cediço, os Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como o Comitê de Investimentos, desempenham papel essencial na estrutura do RPPS, exercendo funções que envolvem elevado grau
de responsabilidade técnica, incluindo a análise de investimentos, a avaliação de riscos, a fiscalização da gestão administrativa e a tomada de decisões estratégicas que impactam diretamente o
equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
O pagamento de Jeton de presença, condicionado à efetiva participação nas reuniões, constitui
medida legítima de reconhecimento pela atuação técnica prestada, sem caráter remuneratório permanente, alinhando-se às boas práticas de governança adotadas por diversos entes federativos.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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Importante destacar que a medida não acarretará impacto ao Tesouro Municipal, uma vez que as
despesas decorrentes correrão exclusivamente à conta da Taxa de Administração do IPASDM,
observados os limites legais e regulamentares aplicáveis
Em relação à forma objetiva, cumpre registrar que não há, sob o aspecto constitucional, orgânico
e regimental, exigências especiais em relação à espécie normativa e o quórum de aprovação.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, a propositura está revestido de legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2026.
JOSÉ MARCOS SIMMER
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário