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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaInstitui a Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitações, Contratos e Serviços SCO nº. 008/2026, versão 02 que dispõe sobre os procedimentos para a observância da ordem cronológica das obrigações financeiras relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES.
native_id13158

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Protocolizado Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T20:37:53.814849-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espir
to Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4
42-4849
Site: www.domingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmndmartins()domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2026
Institui a Instrução Normativa do Sistema de Compras,
Licitações, Contratos e Serviços SCO nº. 008/2026, versão 02
que dispõe sobr
ordem cronoloó,
fornecimento
prestação de se
g
i bens, locações, realização de obras e
f os procedimentos para a observância da
ca das obrigações financeiras relativas ao
viços, no âmbito da Câmara Municipal de
Domingos Martins/ES.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, inciso II do Regimento
Interno, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitações,
Contratos e Serviços SCO nº. 008/2026, versão 02, que segue anexa como parte integrante da presente
Resolução.
Parágrafo único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre os
procedimentos para a observância da ordem cronoló
fornecimento de bens, locações, realização de obras e
Municipal de Domingos Martins/ES.
ica das obrigações financeiras relativas ao
restação de serviços, no âmbito da Câmara
Art. 2º Esta Instrução Normativa, após sua aprovação e publicação deverá ser executada
e aplicada, no que corresponde, por todas as unidades administrativas da Câmara Municipal de
Domingos Martins.
Art. 3º Caberá a Diretoria Administratifa. Legislativa e de Cerimonial, a Gerência
Financeira e a Diretoria de Controladoria, prestar os devi
aplicação dos dispositivos desta Resolução.
os esclarecimentos e orientações a respeito da
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRO KILL
1º Vice-Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
1º Secretário
io de 2026
Sala das Sessões, 7 de
DIOG
Presidente
TIAGO MANEGONI
2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2º Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espirito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Telefones: (27) sfunipã
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JUSTIFICATIVA
Com a vigência da Nova Lei de Licitações, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, será
necessário a adequação de procedimentos internos de for: a a atender aos dispositivos previstos na
legislação. Um destes dispositivos, se refere aos procedimentos internos a serem adotados para
realização dos pagamentos das obrigações financeiras dal Câmara Municipal, observando a ordem
cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, conforme art. 141 da referida lei.
Esta Instrução regulamenta os procedimentos a serem | realizados pelas unidades da estrutura
administrativa da Câmara durante todo o processo de pagamento das obrigações financeiras.
Sala das Sessões, 7. demaio de 2026
ALEXANDRO KILL DIOGO
1º Vice-Presidente Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS TIAGO MANEGONI
1º Secretário 2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2º Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Do
Site: les 27 46
mingos Martins — ES — CEP: 29260-000
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rtins,es.gov.br
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO Nº 008/20
Versão: 02
Aprovação em: XX de maio de 2026
Ato de aprovação: Resolução nº xx, de x de maio d
Unidade Responsável: Unidade de Tesouraria
CAPÍTULO I
FINALIDADE
observância da ordem cronológica das obri
26, DE 7 DE MAIO DE 2026
e 2026
ações financeiras relativas ao
Art. 1. Esta Instrução Normativa maçã os procedimentos para a
fornecimento de bens, locações, realização de obra
da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES.
CAPÍTULO II
ABRANGÊNCIA
e prestação de serviços, no âmbito
Art. 2. Esta Instrução Normativa abrange as Unidades Administrativa,
Legislativa e Cerimonial, Financeira e Contábil.
CAPÍTULO HI
CONCEITOS
Art. 3. Para fins desta Instrução Normativa adotam-se as seguintes
definições:
I. Despesa orçamentária: são as despesas tiscriminadas e fixadas na Lei
Orçamentária Anual — LOA, estando, por conseguinte, previamente autorizados pelo
Legislativo Municipal.
IN. Despesa extraorçamentária: são os pagamentos realizados pela Administração
Pública e que não dependem de autorização,
legislativa. Tais pagamentos
correspondem à restituição ou entrega de valores recebidos como cauções, depósitos,
consignações e outros.
HI. | Empenho: segundo o art. 58 da Lei nº 4
320/1964, é o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou
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não de implemento de condição. Consiste na reserva die dotação orçamentária para um
fim específico. |
IV. — Liquidação: conforme dispõe o artigo 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação
consiste na verificação do direito adquirido pelo crédor tendo por base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito e têm por objetivo apurar:
a) À origem e o objeto do que se deve agar:
b) a importância exata a pagar; e |
c) a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
V. Pagamento: o pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio
de cheque nominativo, ordens de pagamentos, trans erência bancária ou crédito em
conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
VI. Ordem de Pagamento: é o despacho exarddo por autoridade competente
determinando o pagamento da despesa.
CAPÍTULO IV
BASE LEGAL
Art. 4. Os principais instrumentos legais e regulamentares que serviram
de base para a presente Instrução Normativa são: Co stituição Federal de 1988, Lei
Federal nº 4.320/1964 e Lei Federal nº 14.133/2021.
CAPÍTULO V
RESPONSABILIDADE
Art. 5. Dos Responsáveis pelo Sistema de Contabilidade:
I. Promover a divulgação e implantação desta I strução Normativa, mantendo-
a atualizada; |
H. exercer o acompanhamento sobre a efetiv observância das instruções
normativas a que o Sistema de Contabilidade esteja sujeito: |
executoras e com o Controle
es normativas;
II. promover discussões técnicas com as unidad!
Interno, visando constante aprimoramento das instrucõ
IV. manter a Instrução Normativa à disposição de tddos Os servidores relacionados
o Sistema de Contabilidade.
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Telefones: (27) 4
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rtins.es.gov.br
m
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Art. 6. Das Unidades Executoras do
I. Atender às solicitações da unidade resp
quanto ao fornecimento de informações e à partici
II. alertar à Contabilidade responsável s
necessárias nos procedimentos de trabalho;
HI. realizar as atividades colocadas sob s
Instrução Normativa;
IV. cumprir fielmente as determinações da
quanto aos procedimentos de controle e quanto
na geração de documentos, dados e informações.
bi
Sistema de Contabilidade;
Onsável pela Instrução Normativa,
ação no processo de atualização:
bre alterações que se fizerem
ta responsabilidade na presente
strução Normativa, em especial
padronização dos procedimentos
Art. 7. Da Unidade de Controle Interno:
L | Prestar apoio técnico por ocasião de atualiz
especial no que tange à identificação e avaliação d
procedimentos de controle;
H. através da atividade de auditoria interna, av
de controle inerentes ao SCO — Sistema de Co
Instrução Normativa para aprimoramento dos
CAPÍTULO VI
PROCEDIMENTOS
Seção I
ações da Instrução Normativa, em
os pontos de controle e respectivos
aliar a eficácia dos procedimentos
ntabilidade, propondo alterações na
cbntroles.
Das disposições iniciais
Art. 8. O pagamento das obrigações
das obrigações relativas ao fornecimento de bens
prestação de serviços no âmbito da Câmara deverão
sua exigibilidade.
Seção II
Da Ordem Cronológica das Despes
Art. 9. A ordem cronológica do procé
b
atestado iniciará na data da efetiva liquidação contá
de Contabilidade.
Parágrafo único. A liquidação contábil deverá
contar do atestado emitido pelo fiscal.
contratuais, ou seja, o pagamento
locações, realização de obras e
bbedecer a ordem cronológica de
>
as Orçamentárias
sso administrativo devidamente
1, efetuada no sistema eletrônico
ocorrer em até dois dias úteis a
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Art. 10. O procedimento para liquidação terá como marco inicial a
inclusão do documento de cobrança (nota fiscal, fatura ou recibo), no processo
administrativo para pagamento, devidamente acompanhado dos documentos
comprobatórios exigidos pelas normas em vigor.
Parágrafo único. Considera-se ocorrido o ncebimento da nota fiscal ou fatura
no momento em que o fiscal responsável atestar a execução do objeto da
compra/contrato.
Art. 11. Ao realizar o pagamento, será observada a ordem cronológica
para cada fonte de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos:
I- Fornecimento de bens;
II — Locações;
HI — Prestações de serviços;
IV — Realização de obras.
Art. 12. A quebra da ordem cronológica de pagamentos somente
ocorrerá quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia
justificativa da autoridade competente devidamente publicada, exclusivamente nas
seguintes situações:
I — Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade
pública;
Il — Pagamento aos seguintes tipos de fornetedores, desde que demonstrado o
risco de descontinuidade do cumprimento d objeto do contrato:
a) microempresa;
b) empresa de pequeno porte;
c) agricultor familiar;
d) produtor rural pessoa física;
e) microempreendedor individual; e
f) sociedade cooperativa
HI — Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas
estruturantes, desde que demonstrado ol risco de descontinuidade do
cumprimento do objeto do contrato;
IV — pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência,
recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V — Pagamento de contrato quando demonstrado o risco de descontinuidade da
prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão
institucional, cujo objeto seja imprescindível|para;
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Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Do
ingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosm
ins.es.gov.br
a
e-mail: emdmartins(Qdominebsmartizs es gov br
a)
b) manter o funcionamento das
entidade.
Parágrafo único. Os atos de que tratam o
assegurar a integridade do patrimônio público; ou
atividades finalísticas do órgão ou
caput deverão ser publicados na
imprensa oficial e no portal da transparência da Câmara, por meio de seu site oficial.
Art. 13. O pagamento da obrigação de
contrato, limitado:
1 — ao quinto dia útil subsequente ao recebim
despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
Lei nº 14.133, de 2021, observado o disposto no sei
IH — a trinta dias contados do recebimento
demais casos.
verá ocorrer no prazo previsto no
ento da nota fiscal ou fatura para
ue trata o inciso II do artigo 75 da
81º; ou
da nota fiscal ou fatura, para os
81º Ocorrendo qualquer situação que impeça a liquidação ou o pagamento da
despesa, os prazos previstos neste artigo serão susp
$2º Regularizada a situação do contratado,
ensos até a sua regularização.
este será reposicionado na ordem
cronológica de acordo com o prazo de pagamento rgmanescente.
Art. 14. A ordem cronológica de exigibilidade das obrigações
financeiras terá início na data do registro contábil da
informatizado, de acordo com o art. 63 da Lei 4.320,
liquidação da despesa, no sistema
64.
Art. 15. O gestor e o fiscal do contrato, adotarão as providências
necessárias para concluir a etapa de liquidação com a certificação do adimplemento da
obrigação, no período estipulado no instrumento contratual ou equivalente.
CAPÍTULO VII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 16. Não se s
decorrentes de:
ujeitam a esta Inst
1 - remuneração e outras verbas devidas a ag
II — obrigações tributárias;
rução Normativa os pagamentos
tes públicos;
|
HI — outras despesas que não sejam regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 17. A não observância das condições e procedimentos
estabelecidos nesta instrução constitui omissão de dever funcional, e poderá sujeitar
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmattins.es.gov.br
e-mail: cndmartins(Qdomin smartins.es.gov.br
os servidores e agentes que procederem “devidamente à imputação de
responsabilidade, sem prejuízo de outras medidas administrativas.
Normativa poderão ser obtidos junto a Contabilidade e Tesouraria da Câmara que, por
sua vez, através de procedimentos de controle, aferirão a fiel observância de seus
dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
Art. 18. Os esclarecimentos idade” a respeito desta Instrução
Art. 19. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Domingos Martins, 7 de maio de 2026.
DIOGO ENDLICH FABIANA MARIA UHL SOARES
Presidente Diretora de Controladoria Interna

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