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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de Resolução nº5/2026, de autoria da Mesa Diretora
que “Institui a Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitações, Contratos e Serviços SCO
nº. 008/2026, versão 02 que dispõe sobre os procedimentos para a observância da ordem cronológica das obrigações financeiras relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de
obras e prestação de serviços, no âmbito da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES”.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que a Mesa Diretora, possui competência
para legislar sobre assuntos administrativos internos desta Casa, conforme dispõe o art.22, II, da
Lei Orgânica Municipal.
A espécie normativa “resolução” é uma norma que tem como objetivo regular matérias de competência das Casas Legislativas, sendo de competência privativa dessas e gerando, de regra, efeitos
internos. A resolução é uma deliberação político-administrativa do parlamento que deve observar
o processo legislativo, não estando sujeita a sanção do Poder Executivo. Obedece a procedimentos
próprios estabelecidos no Regimento Interno de cada Casa Legislativa, sendo promulgadas pelo
próprio Poder Legislativo.
A Instrução Normativa (IN) é um ato administrativo expedido por autoridades públicas para detalhar, padronizar e orientar a aplicação de leis, decretos ou regulamentos existentes. Ela atua como
um guia técnico, explicando como uma norma superior deve ser executada no dia a dia da administração pública
Quanto ao mérito, observamos que com a vigência da Nova Lei de Licitações, a Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, tornou-se necessária a adequação de procedimentos internos de
forma a atender aos dispositivos previstos na legislação. Um destes dispositivos, se refere aos
procedimentos internos a serem adotados para realização dos pagamentos das obrigações financeiras da Câmara Municipal, observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de
recursos, conforme art. 141 da referida lei.
Em relação à forma objetiva, cumpre registrar que não há, sob o aspecto constitucional, orgânico
e regimental, exigências especiais em relação à espécie normativa e o quórum de aprovação.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, a propositura está revestida de legalidade e constitucionalidade.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
JOSÉ MARCOS SIMMER
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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