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materia nº 17/2026

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2026 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de Resolução nº5/2026, de autoria da Mesa Diretora que “Institui a Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitações, Contratos e Serviços SCO nº. 008/2026, versão 02 que dispõe sobre os procedimentos para a observância da ordem cronológica das obrigações financeiras relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Emitido Parecer CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T20:37:53.799605-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2026
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de Resolução nº5/2026, de autoria da Mesa Diretora 
que “Institui a Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitações, Contratos e Serviços SCO 
nº. 008/2026, versão 02 que dispõe sobre os procedimentos para a observância da ordem crono￾lógica das obrigações financeiras relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de 
obras e prestação de serviços, no âmbito da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES”.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que a Mesa Diretora, possui competência 
para legislar sobre assuntos administrativos internos desta Casa, conforme dispõe o art.22, II, da 
Lei Orgânica Municipal.
A espécie normativa “resolução” é uma norma que tem como objetivo regular matérias de compe￾tência das Casas Legislativas, sendo de competência privativa dessas e gerando, de regra, efeitos 
internos. A resolução é uma deliberação político-administrativa do parlamento que deve observar 
o processo legislativo, não estando sujeita a sanção do Poder Executivo. Obedece a procedimentos 
próprios estabelecidos no Regimento Interno de cada Casa Legislativa, sendo promulgadas pelo 
próprio Poder Legislativo.
A Instrução Normativa (IN) é um ato administrativo expedido por autoridades públicas para deta￾lhar, padronizar e orientar a aplicação de leis, decretos ou regulamentos existentes. Ela atua como 
um guia técnico, explicando como uma norma superior deve ser executada no dia a dia da admi￾nistração pública
Quanto ao mérito, observamos que com a vigência da Nova Lei de Licitações, a Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, tornou-se necessária a adequação de procedimentos internos de 
forma a atender aos dispositivos previstos na legislação. Um destes dispositivos, se refere aos 
procedimentos internos a serem adotados para realização dos pagamentos das obrigações finan￾ceiras da Câmara Municipal, observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de 
recursos, conforme art. 141 da referida lei.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, a pro￾positura está em consonância com as normas financeiras e orçamentárias, aplicáveis aos entes pú￾blicos.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a matéria é aprovada por unanimidade de votos, em confor￾midade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Presidente
MARCELO DO NASCIMENTO
Relator 
 ALEXANDRO KILL
 Secretário 

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