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PROJETO DE LEI Nº /2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JARI –
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS
MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criada a JARI – Junta Administrativa de Recurso de
Infrações no Município de Domingos Martins, responsável pelo julgamento de recursos
interpostos contra a penalidade imposta pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e
Trânsito, criada nos termos da lei, e na esfera de sua competência.
Art. 2º Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana e Trânsito atuar como Autoridade Municipal de Trânsito.
Art. 3º A JARI será composta por três membros titulares com seus
respectivos suplentes, e um secretário (a), todos indicados pelo Prefeito:
I - 01 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no
mínimo, nível médio de escolaridade;
II - 01 (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a
penalidade;
III - 01 (um) representante de entidade representativa da sociedade
ligada à área de trânsito;
IV – 01 (um) Secretário(a).
Parágrafo único. O presidente deverá ser um dos integrantes do
colegiado, ficando a critério do Prefeito nomeá-lo.
Art. 4º A JARI contará com um Secretário (a), que auxiliará na
organização dos processos, apoio aos membros e organização dos trabalhos.
Art. 5º É vedado aos integrantes da JARI compor o Conselho Estadual
de Trânsito – CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE.
Art. 6º - Será criada, através de Decreto, a CJDP – Comissão de
Julgamento de Defesa Prévia.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora de Defesa Prévia da
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito de Domingos Martins/ES, integrante do
Sistema Nacional de Trânsito, é uma entidade de deliberação colegiada, regida pela lei nº
9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, responsável pela análise,
processamento e autuações interpostas em decorrência das Notificações de Autuação de
multas aplicadas por Agentes da Autoridade Executiva Municipal de Trânsito, no âmbito de
competência do Município de Domingos Martins/ES.
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 5ded0499-134d-4991-8f64-549f90f98ce1
PROJETO DE LEI Nº 000038/2026
Pág. 22
005964/2026
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Art. 7º Os membros da JARI ou seus suplentes, bem como os
membros da CJDP e seus suplentes e os Secretários das Secretarias Administrativas das
respectivas comissões julgadoras, farão jus ao recebimento de R$ 280,00 (duzentos e oitenta)
reais por mês, a título de gratificação (Jetons) por participação em Órgão de deliberação
coletiva.
Parágrafo único. O suplente será remunerado apenas em caso de
representação pela falta do titular nas reuniões.
Art. 8º A nomeação dos integrantes dos titulares e suplentes da JARI e
da Comissão de Julgamento de Defesa Prévia - CJDP, bem como a designação do presidente
será efetivada por decreto do Prefeito.
Art. 9º Fica autorizado o Prefeito criar através de decreto o Regimento
Interno da JARI e o Regimento Interno da Comissão de Julgamento de Defesa Prévia – CJDP.
§1º O mandato dos membros da JARI e da CJDP será, no mínimo, de
02 (dois) anos, podendo ser renovado.
§2º O Regimento Interno poderá prever a recondução dos integrantes
da JARI e da CJDP por períodos sucessivos.
Art. 10 - A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito
(CETRAN) a sua composição e encaminhará o seu regimento interno, observada a Resolução
CONTRAN 357/10, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da
JARI.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a
União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a
perfeita aplicação desta lei.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 11 de maio de 2026.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 5ded0499-134d-4991-8f64-549f90f98ce1
PROJETO DE LEI Nº 000038/2026
Pág. 23
005964/2026
Assinado por EDUARDO JOSE RAMOS
020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
12/05/2026 11:15:24