texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
CCPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026
ALTERA O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº
070/2025, QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DO
PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS — LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 070, de 30 de junho de 2025, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam alteradas as tabelas de zoneamento constantes do
Anexo V da Lei Complementar nº 25/2013 (Plano Diretor Municipal
de Domingos Martins) para que as atividades dos Grupos 01, 02 e
03, quando classificadas como proibidas, passem a ser enquadradas
como toleradas.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 19 de maio de 2026.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 98d6e497-8548-434d-bb49-7c92f7bbcf7f
PROJETO DE LEI Nº 000039/2026
Pág. 85
000456/2026
Assinado por EDUARDO JOSE RAMOS 020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
19/05/2026 11:30:30
open original →