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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaInstitui a “Semana de Conscientização e Prevenção ao Diabetes" no Município de Domingos Martins.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Protocolizado Protocolizado

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cndmartinsE camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 27/2026
Institui a “Semana de Conscientização e
Prevenção ao Diabetes” no Município de
Domingos Martins.
ACÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais. aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Domingos Martins, a “Semana
de Conscientização e Prevenção ao Diabetes”, inserida na última semana do mês de novembro
de cada ano, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º A Semana de Conscientização e Prevenção ao Diabetes, sem preduizõo de
outros tidos igualmente por eficazes, tem como objetivos:
I- Estimular ações educativas e preventivas sobre os riscos do diabetes, inclusive e
especialmente nos ambientes públicos, facultando ações conjuntas dos Poderes locais com esta
finalidade: ,
I — Esclarecer, em linguagem acessível e compreensível ao leigo, sobre os
diferentes tipos de diabetes;
II - Conscientizar a população de todas as faixas etárias da importância do
diagnóstico precoce do diabetes;
IV - Conscientizar sobre a importância e a necessidade, após o diagnóstico, da
adesão ao tratamento adequado e voltado especificamente para o tipo de diabetes identificado, tudo
com a finalidade de preservar a qualidade de vida;
V — Estimular a adoção de hábitos de vida saudáveis como forma de prevenção à
doença;
VI — Por meio das políticas públicas previstas no âmbito das Secretarias Municipais,
apoiar clínica e psicologicamente os portadores do diabetes;
VII — Fomentar ações e campanhas para realização de testes que diagnostiquem a
doença;
VIII - Apoiar e firmar parcerias com as atividades organizadas e desenvolvidas pela
sociedade civil em prol dos portadores do diabetes; e
IX — Divulgar as consequências da evolução da doença.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Diabetes
poderão ser desenvolvidas palestras, oficinas, debates, seminários de informação, conscientização.
prevenção e sensibilização sobre o tema.
Art. 4º A Semana de Conscientização e Prevenção ao Diabetes poderá ser
organizada por meio de parcerias que envolvam as Secretarias Municipais. demais órgãos públicos.
Conselhos Municipais, Escolas Públicas e Privadas, Poderes Legislativo e Judiciário. ONGs e
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cndmartinsO camaradomingosmartins.es.gov.br
qualquer órgão ou movimento que se interesse pela causa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2026.
Cl U LÃO 22 4P—
J OHNEI [ELAUDIO DEGEN
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar. nº 27- Centro — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins radomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que propõe a instituição do novembro Diabetes Azul como período dedicado à
conscientização, prevenção e controle da diabetes. é uma iniciativa crucial para a promoção da
saúde e o bem-estar da nossa comunidade. Ademais. o mês de novembro é nacionalmente e
mundialmente conhecido como o mês de conscientização da diabetes.
A diabetes, uma condição de saúde que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, demanda uma
abordagem abrangente e integrada. Ao dedicarmos um mês específico para tratar dessa questão,
buscamos alcançar diversos objetivos essenciais.
Em primeiro lugar, a conscientização da população se torna mais eficaz quando concentrada em
um período determinado. Ao longo desse mês, poderemos disseminar informações relevantes
sobre a diabetes, abordando seus fatores de risco, sintomas e estratégias de prevenção, tais como
realizações de caminhadas, seminários e palestras, com a presença de especialistas e autoridades
no assunto para difundir para a população a necessidade de prevenção e tratamento da doença.
Ão proporcionar conhecimentos sobre hábitos de vida saudáveis, incentivamos a adoção de
práticas que contribuem para a redução dos riscos associados à diabetes. Estimular a procura por
exames regulares e crucial para o diagnóstico precoce, possibilitando intervenções eficazes e
melhorando a qualidade de vida dos diagnosticados.
A promoção da saúde também é uma vertente importante desse projeto. Por meio de campanhas
educativas em escolas, empresas e comunidades, buscamos não somente informar, mas inspirar
mudanças de comportamento. A prática de atividades físicas regulares e uma alimentação
balanceada são hábitos que, quando disseminados, podem impactar positivamente a saúde da
população.
Além disso, ao criar um mês dedicado a diabetes, visamos reduzir o estigma associado à condição.
A compreensão mais empática por parte da sociedade pode contribuir significativamente para a
inclusão e o apoio às pessoas que vivem com diabetes.
Ao promover a mobilização de recursos e esforços por parte do governo, instituições de saúde.
organizações não governamentais e sociedade civil, fortalecemos uma rede de apoio efetiva no
enfrentamento da diabetes.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cndmartinsC camaradomingosmartins.es.gov.br
Em última análise, a instituição desse mês específico está alinhada não somente com as
necessidades locais, mas também com iniciativas globais, contribuindo para uma participação ativa
e consciente de nossa cidade em uma causa mundial.
Assim, a proposta de criação do mês de conscientização. prevenção e controle da diabetes reflete
nosso compromisso com a saúde, informação e solidariedade, elementos fundamentais para
construirmos uma comunidade mais saudável e bem-informada.
Diante destas argumentações, contamos com a colaboração dos nobres pares para aceitação,
apreciação e aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2025.
“Bl ea e Lian
Vereador

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