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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2.3 DO ART. 25 QUE TRATA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ALTERA OS ARTIGOS 37 E INCLUI O ARTIGO 37-A E 37-B NA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023.
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DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Protocolizado Protocolizado

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2.3 DO
ART. 25 QUE TRATA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO, ALTERA OS
ARTIGOS 37 E INCLUI O ARTIGO 37-A E
37-B NA LEI COMPLEMENTAR Nº
062/2023.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O item 2.3 do art. 25 da Lei Complementar nº 62/2023 que
trata da Secretaria Municipal de Governo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. [...]
2.3 Secretaria Municipal de Governo.
1 Chefia de Governo
2 Chefia de Acompanhamento e Gestão de Projetos
3 Gerência de Apoio Administrativo.
3.1 Coordenação de Cerimonial.
3.2 Coordenação de Atos Oficiais.
4 Assessoria de Comunicação.
5 Assessoria Técnica.
6 Assessoria Técnica.
7 Assessoria Técnica.
8 Assessoria Técnica.
9 Assessoria Técnica.
10 Assessoria Técnica.
11 Assessoria Técnica.
Art. 2º A Seção III da Lei Complementar nº 062/2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 36. […]
Art. 37. A Secretaria Municipal de Governo executará as suas
atividades e competências através dos seguintes órgãos, que integram a sua estrutura:
I – Chefia de Governo
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II - Chefia de Acompanhamento e Gestão de Projetos
III - Gerência de Apoio administrativo.
a) Coordenação de Cerimonial.
b) Coordenação de Atos Oficiais.
IV - Assessoria de Comunicação.
V - Assessoria Técnica.
VI - Assessoria Técnica.
VII - Assessoria Técnica.
VIII - Assessoria Técnica.
IX - Assessoria Técnica.
X - Assessoria Técnica.
XI - Assessoria Técnica.
Art. 37-A. Compete à Chefia de Governo:
I - realizar a triagem, análise prévia e organização de documentos,
expedientes e processos administrativos a serem submetidos à apreciação e assinatura
do Prefeito;
II - controlar o fluxo de processos encaminhados ao Gabinete do
Prefeito, assegurando a adequada instrução, conformidade e o cumprimento de prazos;
III - assessorar diretamente o Prefeito, quando designado, no
exame de matérias administrativas, elaboração de minutas e acompanhamento de
decisões;
IV - auxiliar a Coordenadoria da Defesa Civil, Procon e Conselho
Tutelar na condução dos trâmites processuais, sempre que solicitado;
V - elaborar ofícios, despachos, memorandos, solicitações,
Autorização de Empenho (AE), Autorização de Fornecimento (AF), Autorização de
Liquidação (AL), relatórios e demais documentos oficiais;
VI - atender ao público presencialmente, por telefone/celular e por
meios digitais;
VII - acompanhar e subsidiar os processos licitatórios relacionados à
Secretaria Municipal de Governo;
VIII - acompanhar a utilização de equipamentos e frotas vinculados
às atividades da Secretaria de Governo;
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IX - auxiliar o Secretário Municipal de Governo no planejamento, na
definição de prioridades e na organização das ações da pasta;
X - acompanhar e monitorar contratos administrativos, convênios e
instrumentos congêneres;
XI - coordenar a comunicação interna entre o Gabinete do Prefeito e
as demais Secretarias, assegurando o fluxo eficiente de informações e o alinhamento
institucional;
XII - articular, quando designado, a relação institucional com órgãos
e entidades públicas e privadas, bem como com outras esferas de governo;
XIII - apoiar a organização de agendas, reuniões e eventos
institucionais do Prefeito e do Secretário Municipal de Governo;
XIV - monitorar prazos legais e administrativos, garantindo o
atendimento tempestivo das demandas da Secretaria de Governo;
XV - acompanhar demandas oriundas do Poder Legislativo
Municipal, assegurando respostas adequadas e dentro dos prazos estabelecidos;
XVI - atuar na mediação e no encaminhamento de demandas
intersetoriais entre Secretarias;
XVII - zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e
institucionais no âmbito da Secretaria Municipal de Governo;
XVIII - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem
delegadas pelo Secretário Municipal de Governo.
Art. 37-B. Compete a Chefia de Acompanhamento e Gestão de
Projetos:
I – Chefiar, coordenar, supervisionar e orientar a equipe responsável
pelo acompanhamento e pela gestão de projetos no âmbito da Administração Municipal;
II – Planejar, organizar e acompanhar a execução das atividades
técnicas e administrativas relacionadas à formalização e ao desenvolvimento dos projetos
públicos municipais;
III – Promover o acompanhamento dos processos desde a fase
inicial de planejamento da contratação, incluindo a elaboração, conferência, orientação e
controle de documentos como Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo
Técnico Preliminar (ETP), pesquisas de preços, cotações, Termos de Referência (TR),
projetos básicos e demais peças necessárias à instrução processual;
IV – Assegurar a correta instrução dos processos administrativos,
observando a legislação vigente, especialmente as normas aplicáveis às contratações
públicas;
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V – Atuar de forma integrada com os setores demandantes e com
as Secretarias Municipais, oferecendo suporte técnico na estruturação, desenvolvimento
e viabilização de projetos e futuras contratações;
VI – Acompanhar o fluxo dos processos até sua remessa ao setor de
Licitações, garantindo que estejam devidamente instruídos, organizados e aptos ao
prosseguimento;
VII – Gerenciar, em conjunto com as Secretarias Municipais, o
levantamento, o planejamento e a organização dos projetos futuros da Prefeitura
Municipal de Domingos Martins, visando à programação anual das demandas e ações
governamentais;
VIII – Auxiliar na definição de prioridades, cronogramas, metas e
estratégias para execução dos projetos municipais, observando o interesse público, a
viabilidade técnica e a disponibilidade orçamentária;
IX – Monitorar o andamento dos projetos e processos sob sua
responsabilidade, identificando entraves, propondo soluções e promovendo os ajustes
necessários para maior eficiência e celeridade;
X – Manter controle atualizado das demandas, projetos em
elaboração, processos em andamento e planejamentos futuros, elaborando relatórios
gerenciais e informações para subsidiar a tomada de decisão da Administração;
XI – Promover a articulação entre os diversos setores da Prefeitura,
de modo a garantir alinhamento técnico, administrativo e estratégico na condução dos
projetos municipais;
XII – Zelar pela padronização, qualidade, eficiência e legalidade dos
procedimentos adotados pela equipe sob sua chefia;
XIII – Orientar e acompanhar a elaboração de documentos técnicos
e administrativos relacionados ao planejamento das contratações e à gestão de projetos;
XIV – Desempenhar outras atividades correlatas, determinadas pela
autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo.
Art. 38. [...]
Art. 3º O anexo II da Lei Complementar nº 62/2023 passa a
vigorar com a acréscimo de:
- 01 (um) Cargo de Chefia de Governo, símbolo CCE-2;
- 01 (um) Cargo de Chefia de Acompanhamento e Gestão de
Projetos, símbolo CCE-2.
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Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 25 de maio de 2026.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
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Assinado por EDUARDO JOSE RAMOS 020.***.***-
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Prefeitura Municipal de Domingos Martins
25/05/2026 16:40:34

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