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Estado do Espírito Santo
ORDEM DO DIA
EM oS 7 ou /nal
INDICAÇÃO N.” 037/2001
PROPONENTE: Vereador - NILTON FALCÃO
DESTINATÁRIO: Exmº. Sr. Prefeito Municipal - IVAN LUIZ PAGANENI
Exmº, Sr. Vandelino Aguiar Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins
Proponho ao digno Plenário desta Casa, cumprindo os ditames regimentais, INDICAÇÃO,
sugerindo ao Exmº. $r. Prefeito Municipal o seguinte:
- Revisão do Código Tributário Municipal, objetivando a reduzir em 50% (cinquenta por
cento), o valor da aliquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos — ITBI
(nas áreas devolutas).
Sabemos que a faculdade de propor qualquer iniciativa que verse sobre a política tributária, é
exclusiva do Poder Executivo Municipal, na forma de Lei, art.150, $ 6º da Constituição
Federal.
Portanto, sem violar ta! princípio, oferecemos a presente sugestão, como única forma de atender
os reclamos populares.
Segundo informações extra-oficiais, os processos de legitimação das propriedades, hoje,
aproximadamente na ordem de 500 (quinhentos), encontram-se interrompidos, devido alegação
por parte do requerente, de que o valor do citado imposto é muito elevado e toma-se
difiçultoso o seu cumprimento.
Neste sentido, sugerimos que S: Ex.º avalie a questão suavizando um pouco o compromisso
tributário em favor dos nossos contribuintes.
SR. PRESIDENTE,
Sala das Sessões, 05 de abril dé 2001EM cumprimento 20 disposto no art. Ja do
Ri passamos às mãos de V. Ex*, Para as demais
providências, O presente 4 adiado
1
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SB Oh feno) A S.MCi PARA INCLUIR NA P:U-
Ta DA SESSÃO CROINÁRIA.
APROVADO POR UNANIMIDADE
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Rua João Béptista VVemersbach, 113 - Centro « Domingos Martins - ES
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