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materia nº 32/2001

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2001
Date 2001-03-27
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE INSTITUIR UMA PREMIAÇÃO A CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO, DESTINADA A CONTEMPLAR OS 10 PRIMEIROS PRODUTOS RURAIS QUE PRODUZIREM MAIOR VALOR EM NOTAS FISCAIS EMITIDAS ATRAVÉS DOS BLOCOS PERTENCENTE AO PRODUTOR
native_id1389

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2001-03-29 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente do dia e encaminhado para Secretaria Geral Administrativa.
2001-03-29 Protocolizado — Protocolizado sob o nº 211.

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texto original #

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prici7 Protocoizado sabon PM
iu e Em, 79 103 1200)
ORDEM DO DIA 1 O.
a Eiras se 4 2004 aa)
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N.º 032/2001
PROPONENTE: Vereador -- NILTON FALCÃO
DESTINATÁRIO: Exmº. $r. Prefeito Municipal - IVAN LUIZ PAGANINI
Exmº. Sr. Vandelino Aguiar Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins
INDICO com apoio no Regimento Interno e ouvido o Plenário deste Parlamento Municipal,
seja encaminhado ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal as sugestões abaixo enunciadas.
- Estudar a possibilidade de instituir uma premiação a critério do Poder Executivo,
destinada a contemplar os 10 (dez) primeiros produtores rurais que produzirem maior valor em
notas fiscais emitidas através dos blocos pertencente ao produtor.
- Criação de prêmio aos 10 (dez) primeiros consumidores que apresentarem maior valor
em notas fiscais de produtos adquiridos nos estabelecimentos comerciais neste Município.
- Criação de prêmio à Empresa que contribuir com o maior valor de tributos.
Seguindo a mesma linha de raciocínio, tomo a liberdade de sugerir que a iniciativa se proceda
em conjunto com a Agência da Receita Estadual de Domingos Martins, e que seja ainda
implantada uma campanha objetivando dar maior ênfase e conscientização a respeito do tema
em quetão, obviamente, se acolhida pelo digno Prefeito.
A idéia é atuar como mecanismo de incentivo aos municípes, para melhor consciência quanto à
assunção de suas obrigações tributárias e funcionará como contrapartida do Município, que
certamente irá experimentar o produto da arrecadação.
Portanto, ganha o contribuinte e ganha a Administração Pública ao abrir caminho a uma nova
cultura tributária.
APROVADO POR UNANIMIDADE
Sala das Sessões, 27 de março de 2001. EM SAS OB fI60L.
SR. PRESIDENTE,
Em cumprimento ao disposto ncvart. 434 do
3 passamos às inâns de V, Ex*. Para as demais
a presente Paiao
4
providênci.:
À SCMDM PARA INCLUIR NA P. L-
TA DA SESSÃO CRDINÁRIA.
Rua João Baptista Wemersbach, 113 - Centro - Domingos Martins - ES
CEP 26260-000 - Tel.: O xx 2698-1123 - Fax: 0 xx (27) 2608-1123
ja
Em SÍ /03 /<00

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