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materia nº 2/2001

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-02-20
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, QUE ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI VERSANDO SOBRE O ASSUNTO EXPOSTO NA MODALIDADE DO ANTEPROJETO DE LEI Nº 001/2001.
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CAMARA MUMIGIPAL ve
DOMINGOS MARIAS
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EXPEDIENTE DO DIA
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
ORDEM 00 DIA
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INDICAÇÃO N.º 002/2001
PROPONENTE: Vereador — Manoel de Oliveira Barcelos Júnior
DESTINATÁRIO: Exmº. Sr. Prefeito Municipal - Ivan Luiz Paganini
Exmº. Sr. Vandelino Aguiar Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins
CONSIDERANDO que o climatério é um conjunto de sinais e sintomas apresentados
pela mulher nos períodos pré, per e pós menopausa, tais como alterações neurológicas,
endócrinas, urogenitais, dermatológicas, sexuais, metabólicas e doenças cardiovasculares;
CONSIDERANDO que o climatério é um problema de saúde pública, que acarreta
prejuízos à sociedade, onde significativa parcela da população feminina padece as
consegiiências seguidamente, comumente evitáveis, sugiro ao Exmº. Sr. Prefeito
Municipal que S. Exº. encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei versando sobre o
assunto abaixo, exposto na modalidade do ANTEPROJETO DE LEI.
ANTEPROJETO DE LEI N.º 001/2001
Art. 1º Fica instituído no Município de Domingos Martins nos planos de trabalho para
assistência da mulher, sob a gerência da Secretaria Municipal de Saúde O PROGRAMA
DO CLIMATÉRIO.
Art. 2º O programa deve ter como objetivo, reduzir a morbimortalidade por doenças
decorrentes do climatério, prevenir a osteoporose, prevenir o infarto, prevenir o Acidente
Vascular Cardíaco - AVC, estimular o auto-cuidado, elevar a auto-estima, educação
básica em anatomia e fisiologia feminina, educar a mulher a fim de capacitá-la a utilizar
suas potencialidades na prevenção e controle de doenças e a terapia de reposição
hormonal.
Art. 3º As consultas € atendimentos devem ser de forma multidisciplinar com realização
de exames complementares e preventivos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do programa, correrão a conta das dotações
orçamentarias vigentes e suplementadas se necessário.
APROVADO POR UNANIMIDADE
Sala das Sessõesy 20 de Fevereiro de 2001. EM 22 1 290!
Encaminhado Através do OF. . o
SCMBM Ne 003/0084
Manoel de Oliveira Barcelos Júnior p,
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