| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2000 |
| Date | 2000-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO DE TERRENOS COM ÁREA INFERIOR A 300,00M². |
| native_id | 1456 |
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EXPEDIENTE DO DIA em 26.4 05.1 2000 Mo Estado do Espirito Santo PROJETO DE LEI Nº9H42000 AUTORIZA A APROVAÇÃO DE | LOTEAMENTOS ou DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS COM ÁREA INFERIOR A 300,00m?. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipai aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar projetos e loteamentos ou desmembramentos de terrenos com dimensões e especificações diversas daquelas estabelecidas nos artigos 8º e 9º da Let Municipat nº 816/79. $1º - A presente autorização objetiva a regularização de loteamentos q desmembramentos, comprovadamenta existentes e que não atendam às exigências da Lei Municipal nº 816/79. 82º - A parte interessada deverá requerer a regularização do loteamento ou desmembramento, como definidos na Lei Municipal nº 818/79, justificando o não atendimento às especificações constantes do mesmo dipioma legal. & 3º - Apreciado o pedido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SECOBU) e pela Secretaria Municipal de Finanças (SECFIN) será encaminhada ao Prefeito Municipal para decisão final. Art. 2º - Esta Lei vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-sa. Publique-se o Cumpra-se. M osiasude, É cu to a singado sa aço 155 dO el. primas da npoS da NJ EXT. qura os A a Comiszão de Finar s isBesios, O qse As Ceçamunto. N fa uia Ea . 1 985 4 Gogo. as. n$ do 09 (ey Rua Bernardino Monteiro, nº22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo Pan RALO - Fona: (D27] 2868-1244 (PABX) - FAX (027) 2588-1239