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materia nº 10/2000

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2000
Date 2000-05-25
EmentaCRIA ÓRGÃO E CARGOS PÚBLICOS.
native_id1457

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texto original #

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ExPEDRENTE CO DIA
2000
e—
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N.ºeto /2000
CRIA ÓRGÃOS E CARGOS PÚBLICOS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele saciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas 20 (vinte) Unidades de Agências Comunitárias de Saúde,
subordinadas à Divisão de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Domingos
Martins.
Art 2º - Ficam criados 20 (vinte) cargos comissionados de Chefe de Agência
Comunitária de Saúde, classe CC-1-A da Norma 6, anexos 01 e G2da Lei Municipal
nº 1.070/89.
$ 1º- Os cargos de Chefe de Agência Comunitária de Saúde serão providos por
pessoas da própria comunidade onde serão prestados os serviços de saúde comunitária
e que tenham o grau de instrução minimo da 4º Série do Ensino Fundamental.
& 2 - Aos servidores ocupantes dos Cargos Comissionados de Chefe de
Agência Comunitária de Saúde será atribuída uma gratificação mensal de 19,5%,
caiculada sobre o vencimento do cargo, classe CC-1-A, do Anexo F, da Lei Municipal
nº 1.070/89.
Art. 3º - Ficam criadas 05 (cinco) Unidades Médicas de Saúde da Família,
subordinadas à Divisão da Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins.
Art. 4º - Ficam criados 05 (cinco) cargos de Chefe de Unidades Médicas de
Saúde de Famítia, classe CC-4 da Norma 8, anexos 01 e 02 da Lei Municipal nº 1.070/89.
& 1º - Os cargos de Chefe de Unidades Médicas de Saúde da Família serão
providos por profissionais médicos, com dedicação exclusiva ao empenho do cargo,
vedada a ocupação de qualquer outro cargo, função ou emprego remunerado.
& 2º - Aos profissionais médicos ocupantes dos cargos de Chefe de Unidades de
Saúde da Família, será atribuída uma gratificação mensal de 267,97 %, calculada sobre o
vencimento do cargo, classe “CC-4”, anexo “F” da Lei Municipal nº 1,070/89.
Art. 5º - Ficam criadas 05 (cinco) Unidades de. Enfermagem de Saúde da
Família, subordinadas à Divisão de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de
Domingos Martins.
Art. 6º - Ficam criados 05 (cinco) cargos de Chefe de Unidades de Enfermagem
de Saúde da Família, classe “CC-4” da Norma 6, anexos 01 & 02 da Lei Municipal nº
1.070/89. ,
Rua Bernardino Monteiro, nº22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo
Can. 29280-000 . Fana:/N27) 2AR-FR44 (PARM) . FAYI027) D88R.4920
Estado do Espírito Santo
$1º - Os cargos de Chefe de Unidades de Enfermagem de Saúde da Família
serão providos por profissionais enfermeiros, com dedicação exclusiva ao desempenho
do cargo, vedada a ocupação de qualquer outro cargo, função ou emprego remunerado.
42 - Aos profissionais enfermeiros ocupantes dos cargos de Chefe de Unidades
de Enfermagem de Saúde da Familia, será atribuída uma gratificação mensal de 88,70%,
calculada sobre o vencimento do cargo, classe “CC-4”, anexo “Fº da Lei Municipal nº
1070/88.
Art. 7º- Os ocupantes dos cargos públicos vinculados so programa de combate
á dengue será airibuída uma gratificação mensal de 29,5%, calculada sobre o
vencimento do cargo, classe “A”, Padrão 1, do Arexo “C”, da Lei Municipal nº 1.070/89.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão per conta das dotações
específicas da Lei Orçamentária em execução e de convênios de cooperação financeiros
vinculados a programas instituídos pelos Governos Federat e Estadual.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 25 de maio de 2000.
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Rua Bermardino Monteiro, nº 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo
Con. 20280-000) - Fona: (027) 2868-1248 (PABX) . FAX (027) 288-42%0

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