| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2000 |
| Date | 2000-05-25 |
| Ementa | CRIA ÓRGÃO E CARGOS PÚBLICOS. |
| native_id | 1457 |
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ExPEDRENTE CO DIA 2000 e— Estado do Espírito Santo PROJETO DE LEI N.ºeto /2000 CRIA ÓRGÃOS E CARGOS PÚBLICOS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele saciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas 20 (vinte) Unidades de Agências Comunitárias de Saúde, subordinadas à Divisão de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins. Art 2º - Ficam criados 20 (vinte) cargos comissionados de Chefe de Agência Comunitária de Saúde, classe CC-1-A da Norma 6, anexos 01 e G2da Lei Municipal nº 1.070/89. $ 1º- Os cargos de Chefe de Agência Comunitária de Saúde serão providos por pessoas da própria comunidade onde serão prestados os serviços de saúde comunitária e que tenham o grau de instrução minimo da 4º Série do Ensino Fundamental. & 2 - Aos servidores ocupantes dos Cargos Comissionados de Chefe de Agência Comunitária de Saúde será atribuída uma gratificação mensal de 19,5%, caiculada sobre o vencimento do cargo, classe CC-1-A, do Anexo F, da Lei Municipal nº 1.070/89. Art. 3º - Ficam criadas 05 (cinco) Unidades Médicas de Saúde da Família, subordinadas à Divisão da Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins. Art. 4º - Ficam criados 05 (cinco) cargos de Chefe de Unidades Médicas de Saúde de Famítia, classe CC-4 da Norma 8, anexos 01 e 02 da Lei Municipal nº 1.070/89. & 1º - Os cargos de Chefe de Unidades Médicas de Saúde da Família serão providos por profissionais médicos, com dedicação exclusiva ao empenho do cargo, vedada a ocupação de qualquer outro cargo, função ou emprego remunerado. & 2º - Aos profissionais médicos ocupantes dos cargos de Chefe de Unidades de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação mensal de 267,97 %, calculada sobre o vencimento do cargo, classe “CC-4”, anexo “F” da Lei Municipal nº 1,070/89. Art. 5º - Ficam criadas 05 (cinco) Unidades de. Enfermagem de Saúde da Família, subordinadas à Divisão de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins. Art. 6º - Ficam criados 05 (cinco) cargos de Chefe de Unidades de Enfermagem de Saúde da Família, classe “CC-4” da Norma 6, anexos 01 & 02 da Lei Municipal nº 1.070/89. , Rua Bernardino Monteiro, nº22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo Can. 29280-000 . Fana:/N27) 2AR-FR44 (PARM) . FAYI027) D88R.4920 Estado do Espírito Santo $1º - Os cargos de Chefe de Unidades de Enfermagem de Saúde da Família serão providos por profissionais enfermeiros, com dedicação exclusiva ao desempenho do cargo, vedada a ocupação de qualquer outro cargo, função ou emprego remunerado. 42 - Aos profissionais enfermeiros ocupantes dos cargos de Chefe de Unidades de Enfermagem de Saúde da Familia, será atribuída uma gratificação mensal de 88,70%, calculada sobre o vencimento do cargo, classe “CC-4”, anexo “Fº da Lei Municipal nº 1070/88. Art. 7º- Os ocupantes dos cargos públicos vinculados so programa de combate á dengue será airibuída uma gratificação mensal de 29,5%, calculada sobre o vencimento do cargo, classe “A”, Padrão 1, do Arexo “C”, da Lei Municipal nº 1.070/89. Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão per conta das dotações específicas da Lei Orçamentária em execução e de convênios de cooperação financeiros vinculados a programas instituídos pelos Governos Federat e Estadual. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Domingos Martins - ES, 25 de maio de 2000. A Tosa, Cm Cum enunto of dispoks ssa ont. 53 5 q. vie s sBDs da Ex. Saad) dades qu e e g6-ns- Ro ARA INOLU'R NA PAUL U CALINÃO 4 4 Comi jo de Finanças e Crçueens u. Rua Bermardino Monteiro, nº 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo Con. 20280-000) - Fona: (027) 2868-1248 (PABX) . FAX (027) 288-42%0