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materia nº 8/2000

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2000
Date 2000-05-02
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AO PESSOAL DE "SOBREAVISO" NOS SERVIÇOS DE AMBULÂNCIA.
native_id1464

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EXPEDIENTE DO DIA
em dd! LÊ idem
E 24
Estado do Espirito Santo
PROJETO DE LEI N.º 008/2000
AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AO PESSOAL DE
“SOBREAVISO” NOS SERVIÇOS DE AMBULÂNCIA.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele saciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar
gratificação aos profissionais da área de enfermagem, do quadro de servidores
municipais, escalados para plantões de sobreaviso aos sábados, domingos, feriados e
diariaments entre 17:00h e 07:30 horas, para acompanhamento de pacientes
transportados por ambulâncias, sob a responsabilidade do município. -
Art. 2º - O valor da gratificação é de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, por
servidor.
Art 3º - Sempre que ocorrer reajuste aos salários, vencimentos e proventos do
pessoat vinculado 40 Município de Domingas Martins, a gratificação será atualizada no
mesmo percentual.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde da Lei Orçamentária em execução neste
exercício e nos exercícios futuros.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 02 de maio de 2000.
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