| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2000 |
| Date | 2000-04-26 |
| Ementa | FIXA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001. |
| native_id | 1465 |
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Estado do Espírito Santo OROEIA DO DIA FIXA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - À elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2001 abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e entidades administrativas direta e indireta e a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercicio de 2001 - obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal. $ 1º - O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas. $ 2º - As unidades orçamentárias projetarão as suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preço de agosto de 2000, considerando-se a tendência do presente exercício e os efeitos de modificações na legislação tributária. 83º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa. & 4º - O pagamento do serviço da vivida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. & 5º - A aplicação de recursos no desenvolvimento do ensino está sujeita às normas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 14 de 12 de setembro de 1996 que modifica os artigos 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 8 6º - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de crédito autorizadas pelo Poder Legislativo com destinação específica e vinculadas ao projeto. J3 prseussão es —trb 4 Soo. A . a - Am Pu ado ra = Rua Bemardino Monteiro, nº 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo Can 29280000 - Fona: (027) 288-4944 (PABJO - FAX (027) 2828.1299 Estado do Espírito Santo Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do município e o Plano Plurianual, precederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo 1, integrante desta lei, e as orçará a preço de agosto de 2000. Parágrafo único - Poderão ser incluidos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 4º - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM-FGV entre os meses de maio a dezembro de 2000 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal. An. 5º - O Poder Executivo poderá firmar Convênios com outras esferas do governo e instituições privadas, para 0 desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Agricultura, Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social, Comunicações, Indústria, Comércio e Serviço e Transporte, com ou sem ônus para o Município. Art. 6º - As despesas com pessoal das Administrações Direta e Indireta ficam limitadas a 60 % (sessenta por cento) das receitas correntes atendendo ao disposto na Lei Complementar Nº 96, de 31/05/1999. & 1º - Entende-se como receitas correntes para efeitos de limite deste artigo as constantes do item Vl Art. 2º da Lei Complementar Nº 96/1990. 82º - O limite estabelecido para as despesas com o pessoal ativo e inativo de que trata este artigo, abrange gastos das administrações direta e indireta, nas seguintes despesas: | - Salários; Il - Obrigações Patronais; HH - A concessão dey qualquer vantagem ou aumento de remuneração, além dos índices; inflacionários, a criação ou alteração de qualquer estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título pelo órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica e de Fundações só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput” deste artigo. Art. 7º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de Educação, Cultura e, Esportes, Agricultura, Saúde e Assistência Social. Rua Bernardino Monteiro, nº 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo Con 202RN.000 . Fono: (97) DRA IRMA (PARO - FAX SO9T) PRR.4920 Estado do Espírito Santo $ 1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de aplicação apresentado pela entidade beneficiada. 8 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias do encerramento do exercício. 8 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 8º - O orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional aprovada por decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo município. Art.9º - As operações de crédito por antecipação de receita contratadas pelo municipio serão totalmente liquidadas até o final do exercício. Art.10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins - ES, 26 de abril de 2000 —— [Ra Cumps ento om dis são no aah. 130 do “ Comissão de Finangas é qa. e SSoDs DS ads Às Der. BA Orgamânto. o os anduass as Santos, é osade o E ; pe da da. i e3../ Aqua Wok 000 Pal aro Na mm Rua Bemardino Monteiro, nº 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo Cop. 29260-000 - Fone: (027) 2868-1344 (PABX) - FAX(027) 2868-1239 Prefeitura Municipal de Domingos Mantins Estado do Espírito Santo ANEXO 1 - ART. 3º DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS INVESTIMENTOS 01 - Construção e aquisição de prédios para os Poderes Executivo e Legistativo; 02 - Equipamentos e materiais permanentes para o funcionamento dos serviços da municipalidade; 03 - Implantação de telefones públicos e agências de correio comunitário; 04 - Construção de casas para rádio transmissores, repetidores de televisão e equipamentos para comunicações; 05 - Construção e implantação de creches; 06 - Equipamentos para creches; 07 - Construção e restauração de prédios escolares; 08 - Equipamentos para o serviço educacional; 09 - Melhoria nos Serviços de Informática; 10 - Construção de quadras para prática de educação física e esportes em esco las do municipio; 11 - Construção de praças esportivas; 12 - Construção de bibliotecas públicas; 13 - Construção de escolas de música, teatro municipal e aquisição de equipa mentos; 14 - Projetos de resgate da cultura no município e promoção do turismo nas diversas formas; 15 - Construção de prédios para os serviços de saúde e assistência social; 16 - Equipamentos para os serviços de saúde e assistência social; 17 - Programas de atendimento dos serviços de proteção ao meio ambiente; 18 - Construção de casas populares; 19 - Abertura e pavimentação de ruas e avenidas; 20 - Construção e equipamentos para cemitérios públicos; 24 - Construção de capela mortuária; 22 - Construção de redes de iluminação pública e eletrificação rural; 23 - Construção de praças, parques e jardins; 24 - Construção de matadouros públicos; 25 - Construção de redes de abastecimento e distribuição de água: 26 - Construção de sanitários públicos; 27 - Construção de redes de esgotos sanitário e pluvial; 28 - Drenagem de rios e córregos; Rua Bemardino Monteiro, nº22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo Cep. 29260-000 - Fone: (027) 2658-1344 (PABX) - FAX (027) 268-1239 Estado do Espirito Santo 29 - Construção de mercado municipal e parque de exposição; 30 - Construção de horto florestal; 31 - Construção de parques florestais; 32 - Construção, ampliação e equipamentos para oficina mecânica; 33 - Construção e reconstrução de terminais rodoviários; 34 - Reabertura e construção de estradas e pontes; 35 - Pavimentação de estradas vicinais; 36 - Construção de abrigos para passageiros; 37 - Iluminação de rodovias que dão acesso à cidade e vilas; 38 - Equipamentos para o setor rodoviário; 39 - Equipamentos e máquinas agrícolas; 40 - Incentivo à pecuária de gado leiteiro. Domingos Martins - ES, 26 de Abril de 2000 Rua Bernardino Monteiro, nº 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo Cop. 29260-000 - Fone: (027) 2068-1344 (FABX) - FAX (027) 268-1239