| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2000 |
| Date | 2000-04-12 |
| Ementa | INSTITUI E CONCEDE AUXÍLIO AO EX-PREFEITO MOACIR DA SILVA VARGAS. |
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tie cre ar nte Câmara Mo TAL DE DUALNGOS Mehtoas Prime to 1 JOY Em SB! Estado do Espirito Santo PROJETO DE LEIN. q06 484%/2000 INSTITUI E CONCEDE AUXÍLIO AO EX-PREFEITO MOACIR DA SILVA VARGAS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele saciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica instituído e concedido auxílio pecuniário mensal ao ex-prefeito municipal Moacir da Silva Vargas, no valor equivalente & 03 (três) vezes o menor padrão de vencimentos dos servidores públicos municipais de "Domingos Martins, de que trata a Lei nº 1.070/89. Art. 2º - O beneficiário deverá requerer 0 pagamento do auxilio, instruindo o pedido com declaração, sob as penas da lei, que não é beneficiário de aposentadoria concedida por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal, suas autarquias cu fundações, não exerce qualquer cargo ou função pública, não tem qualquer vínculo empregatício ou societário, não exercer qualquer atividade remunerada como profissional autônomo, não é produtor rural e não tem qualquer rendimento de capital para prover a sus própria subsistência e de seus familiares dependentes. Art. 3º - O auxílio será devido à partir da data da formalização do requerimento e será vitalício. Art. 4º - Cessarão os efsitos desta Lei, se o beneficiário vier a perceber rendimentos provenientes de qualquer atividade laborativa, previdenciária ou assistencial. Art. 5º - Fica autorizado a abertura de um crédito especial para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, no montante de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) com recursos provenientes de anulações de dotações do orçamento em execução, que será classificado sob a rubrica: 09000.1582492 - Secretaria Municipal da Ação social — Assistência e previdôncia — 3.2.5.9 -- outras transferências a pessoal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N et) NV De Agi Beão , as Lovato vo di Ee A ash. 330 do , à, SONO TS exi “É pe. Es us aa bis vi ÓBa cias, « 1 Hoppe neo Ledo EE Em J3 do À Comissão gde FinancaPR unicipal AR Ed Dregamento Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Domingos Martins - ES, 12 de abril de 2000. A Comissão 42 Legislação Ju.liça e Redação Fins, Pedri