| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ENTIDADE "SOU FELIZ ORGANIZAÇÃO DE AMPARO AO IDOSO". |
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EXPEDIENTE DO DIA mm 3); 03.1 Zoe CAMAGA Mi IQIPAL LF OMC MARIAS Precios os & ORDEM DO Dia O fdpor Estado do Espírito Santo PROJETO DE LEI N.º 005 48 2000 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ENTIDADE “SOU FELIZ ORGANIZAÇÃO DE AMPARO AO IDOSO”. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele saciona & seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, so idoso”, Dara ço o Vesiaaia, du Feliz Organização de Amparo ao idoso”, para custeio de com intermamentos de idosos desamparados, encaminhados pela Secretaria Municipal da Ação Social. Art. 2º - O valor do convênio obedecerá os limites fixados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. Art. 3º - O convênio fixará as condições para o repasse dos recursos financeiros, os prazos, a forma e demais requisitos para a prestação de contas. Ant. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal da Ação Social 09000. 15819852.082 Sociais 3.2.3.1 — Ficha 380 Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Comissão dustiçaã a Fin Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Domingos Martins - ES, 30 de março de 20997 A sai asssà fm Core po usado a dessa «S ak à sa E E Ant TS vai) Card aa PAR ARS ques Gogh da da 81.03. dora douto Finsncar « 03 4 oras q to fiducação Saúdu Presidenta