| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-02-15 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 009/99. |
| native_id | 1470 |
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exrElIENIE CU Btá ma JS. 024 / 200n A meio aqua —— gestante: gado. Estado do Espírito Santo PRA IMNCLIER NA PAL. SÃO GRDINÁRIA. TO DE LEI N.º c02 2000 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AQ ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 009/99. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele saciona a seguinte: Art 1º. Fica do" ecentado parágrafo único ao Art. 1º da Lei Municipal nº OgSI6, de 14 de maio de 1809, apt dr e ER TA a area SA Kapoor ee 32 ne dota, Art 1º - "! parágrafo ânico - A transmissão da proprisdads a Reinaldo Jacob Lampier será foita por escritura pública de doação!! Art. 2º - Esta Lei entra em vigoz.na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Domingos Martins - ES, 15 de fevereiro de 2009 p ) ras austa DE mm css ssMXO 00 dagorha a ak. ado Md. SOS iegier mass a) Eus. Eus ses, Ena Ei cêo A Comissão je Finansas Grgamesto. 4 Siteiibado ca 5a Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL N.º 009/99 AUTORIZA À DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA, LOCALIZADA NO LUGAR DENOMINADO GALO. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipál aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, em favor de seu doador Reinaldo Jacob Lampier, uma área de tera, que mede 2.500m? (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizada no Galo, distrito da Sede, Município de Domingos Martins, neste Estado. Art. 2º - O terreno objeto da desafetação, foi adquirido pelo Município de Domingos Martins, por Escritura Pública de Doação, lavrada no Cartório do 1º Oficio, de Livro n.º 3-L, sob o n.º 9.578, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Domingos Martins. Art. 3º - As despesas decorrentes da Escritura Pública, tais como, imposto de transmissão, custas e taxas cartorárias, correrão por conta exclusiva do beneficiário da desafetação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins - ES, 14 de maio de 1 Rua Bemardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) « Fax: (027) 268-1239