| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2000 |
| Date | 2000-11-22 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE DISPÕE OBRE O FUNDO DE ASISTÊNCIA DOS SERVIDORES. |
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EXPEDIENTE DO DÁ Estado do Espírito Santo Domingos Martins - ES, 22 de novembro de 2000. MENSAGERM N.º 024/2000 Presidente ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE CIA DOS SERVIDORES. Excelentíssimo Senhor Vereador OTÁVIO KUSTER MD Presidente da Câmara Municipal Domingos Martins - ES Senhor Prasidente, As alterações introduzidas na legislação previdenciária modificaram as fontes de custeio dos benefícios e serviços previdenciários dos servidores públicos. O IPASDM custeava as despesas com os benefícios da aposentadoria, pensões e os serviços assistenciais (médico-hospitalar), com os recursos descontados dos servidores (7,5%) e a contribuição do municipio (10,0%). Tais recursos agora só podem custear os beneficios das aposentadoria e das pensões. Os serviços assistenciais devem ter a sua fonte própria de custeio. Após aprofundados estudos realizados pelo IPASDM, com a participação dos servidores e da administração pública municipal, chegou-se ao consenso que os serviços assistenciais a serem prestados pelo IPASDM serão custendos pelo município, pela câmara, pelas autarquias e fundações municipais, com q percentual da 3,00% incidente sobre a remuneração dos servidoras associados ao IPASDM e pelos servidores associados ao IPASDM que aderirem ao Fundo de Assistência, com o percentual de 5,00% sobre a remuneração do servidor. O Projeto de Lei cria o Fundo de Assistência dos Servidores Municipais ds Domingos Martins, definindo as fontes de custeio das despesas respectivas 6 a viabilizando o restabelecimento dos serviços médico-hospitalares tão desejados pelos servidores públicos de Domingos Martins. Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresentamos a V. Ex”. e aos ilustres Vereadores, Ds noss9s yotos de apreço e consideração. KA Rua Bemardino Monteiro, nº 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo Cep. 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) - FAX (027) 2688-1220