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materia nº 21/2000

Tipo Mensagem
Número / Ano 21 / 2000
Date 2000-10-23
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELA FHASDOMAR.
native_id1489

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Estado do Espírito Santo
Domingos Martins, ES, 23 de outubro de2000.
- MENSAGEM Nº 021/2000.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE À FHASDOMAR.
Excelentissimo Senhor
Vereador OTÁVIO KUSTER
MD Presidente da Câmara Municipal
Domingos Martins - ES
Senhor Presidente:
Os serviços de saúde prestados peia unidade hospitalar da FHASDOMAR — Fundação Hospitaiar
e de Assistência Social de Domingos Martins, pelo Sistema SUS (Sistema Único de Saúde), têm
um limite financeiro mensal de R$ 24.000,00 (vinte & quatro mil reais).
À demanda dos serviços de intemamentos hospitalares (AIH's), custoadas pelo SUS é sempre
maior e ultrapassa os limites dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde ao
Município, cujas faturas mensais não podem ultrapassar o valor limite.
Atendendo aos apelos da Diretoria da FHASDOMAR, o Conselho Municipal de Saúde deliberou e
sugeriu ao Executivo Municipal, o pagamento dos excessos que se verificaram nos últimos meses,
com a astilização de recursos próprios do município alocados orçamentsriamente na Secretaria
Munkipal de Saúde.
O jnduso Projeto de Lei, prevê em seu Art 1º, o pagamento do excesso de AIH's já faturado, em
número de 207, no montante de R$ 49.146,93 e R$ 36.884,23 0 crédito dos profissionais médicos
credenciados do SUS, que prestaram os serviço aos pacientes.
O Art.2º autoriza o pagamento de R$ 14.400,79 , também relativo ao excesso de AlH's, que aínda
se processam e não foram faturadas, o que será feito oportunamente, após O cumprimento das
formalidades que envolvem a prestação e o controla desse serviços. ”
A solução encontrada atende as necessidades da FHASDOMAR de receber q valor dos serviços
hospitatares que prestou à população, a preços fixados pelo SUS e o município disponibiliza de
seus recursos próprios, a importância total de R$ 63.547,72, em favor da saúde dos munícipes,
atendendo a um direito constitucional do cidadão.
Na expectativa da aprovação do inckiso Projeto de Les, apresentamos a Vossa Excelência & aos
ilustres vereadorosgos poasa votos de apreço e consideração.
Rua Bemardino Monteiro, nº"22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
Cep. 29280-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) - FAX(027) 268-1239

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