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materia nº 19/2000

Tipo Mensagem
Número / Ano 19 / 2000
Date 2000-10-09
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 54 DA LI MUNICIPAL N° 1.268/92.
native_id1491

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CAMARA MiMIDIPAL UE
DOMING-4 tratos
vo + 358
Feras ssa
Estado do Espírito Santo
Domingos Martins - ES, 09 de outubro de 2000,
MENSAGEM N.º 19/2000
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 54 DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.268/92.
Excelentíssimo Senhor
Vereador OTÁVIO KUSTER
MD Presidente da Câmara Municipal
Domingos Martins - ES
Senhor Presidente,
A Emenda Constitucional nº 20, publicada em 15/12/1998, modificou o sistema de
previdência social geral e especificamente dos servidores públicos e estabelaceu normas
de transição que devem ser adaptadas à legistação municipal.
O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Domingos Martins ainda não havia
recepcionado as modificações introduzidas pelo texto constitucional e especialmente a lei
municipal nº 1445/98, sancionada em 09 de julho de 1998, poucos meses antes da
promulgação da emenda constitucional nº 20 de 15/12/98, estabeleceu condições e
prazos para a concessão da aposentadoria, incompatíveis com o texto constitucional
vigente.
O incluso projeto de lei dá nova redação ao Art. 54 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais, adaptando-o ao Art 40 da Constituição s no que tange à transição e ao
direito adquirido, respeita as disposições do Art. 8º da Emenda Constitucional nº20 de
1512/08.
Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa
Excelência e gos dentais vereadores, Os nossos votos de apreço e consideração.
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) - Fax: (027) 268-1239

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