| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2000 |
| Date | 2000-10-09 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 54 DA LI MUNICIPAL N° 1.268/92. |
| native_id | 1491 |
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CAMARA MiMIDIPAL UE DOMING-4 tratos vo + 358 Feras ssa Estado do Espírito Santo Domingos Martins - ES, 09 de outubro de 2000, MENSAGEM N.º 19/2000 ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 54 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.268/92. Excelentíssimo Senhor Vereador OTÁVIO KUSTER MD Presidente da Câmara Municipal Domingos Martins - ES Senhor Presidente, A Emenda Constitucional nº 20, publicada em 15/12/1998, modificou o sistema de previdência social geral e especificamente dos servidores públicos e estabelaceu normas de transição que devem ser adaptadas à legistação municipal. O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Domingos Martins ainda não havia recepcionado as modificações introduzidas pelo texto constitucional e especialmente a lei municipal nº 1445/98, sancionada em 09 de julho de 1998, poucos meses antes da promulgação da emenda constitucional nº 20 de 15/12/98, estabeleceu condições e prazos para a concessão da aposentadoria, incompatíveis com o texto constitucional vigente. O incluso projeto de lei dá nova redação ao Art. 54 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, adaptando-o ao Art 40 da Constituição s no que tange à transição e ao direito adquirido, respeita as disposições do Art. 8º da Emenda Constitucional nº20 de 1512/08. Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e gos dentais vereadores, Os nossos votos de apreço e consideração. Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) - Fax: (027) 268-1239