| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2000 |
| Date | 2000-05-25 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS OU DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS COM ÁREA INFERIOR A 300,00 M². |
| native_id | 1500 |
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EXPELMENTE DO BIA e 4 E ma 26.7 07. 2000 q Ea Estado do Espírito Santo q Ná PAU. Domingos Martins - ES, 25 de maio de 2000. : MENSAGEM Nº 009/2000 ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS, COM ÁREA INFERIOR A 300,00mº. Excelentíssimo Senhor Vereador OTÁVIO KUSTER MD Presidente da Câmara Municipal Domingos Martins - ES Senhor Prasidante, No mês de junho/89 a executivo municipal sancionou a Lei Municipal nº 013/99, que autorizou a aprovação de loteamentos e desmembramentos de terrenos, com área inferior a 300,00rmº. O prazo de vigência da Lei 013/99 foi de 180 (cento e oitenta) dias, que terminou em 25 de dezembro de 1999. A adminisiração municipal e o cadastro imobiliário tem constatado que são inúmeros os casos de construções, especialmente nos distritos do interior em áreas irregularmente loteadas ou desmembradas, cujos terrenos medem menos de 300,00n” e que precisam ser regularizadas, para efeito de escrituras e também no Cadastro Imobiliário Municipal, para fins de tributação. Assim propõe o executivo municipal a reedição da Lei 013/99, por novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para que sejam viabilizadas as regularizações a que se propõe. Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresento a V. Ex*. e demais vereadores as minhas, cordiais saudações, 7