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Of. PMDM/SECGAB/Nº 124/2008
Câmara Municipal de ingos Martins
Protocalizado sob o nº
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Estado do Espirito Santo
Rua Bemardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
“Altera o Inciso 1 do art. 214 da Lei Orgânica Municipal”
A Câmara Municipal de Domingos Martins, nos termos do inciso I do art. 38 da
Lei Orgânica Municipal, Aprova:
Art. 1º O inciso I do art. 214 Lei Orgânica Municipal passa a ser o
seguinte:
“Am. 218... eererentacenena encarece eraeara caraca cenanentera
I-a fonte de água mineral na Praça Domingos José Martins. ”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins-ES, 21 de fevereir
Á
ZET
Préfeito Muni
Of. PMDM/SECGAB/Nº 124/2008
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JUSTIFICAÇÃO
Em conformidade com as disposições constantes no art. 38, inciso II da Lei
Orgânica Municipal, vimos apresentar a presente Proposta de Emenda à Lei
Orgânica, com o intuito de alterar a redação do inciso I do art. 214 da Lei
Orgânica Municipal.
Trata-se de medida de urgência e relevante interesse público vez que o Município
recebeu recursos provenientes de Emenda Parlamentar junto ao Ministério do
Turismo, cujo objeto específico consiste em “REFORMA DE PRAÇAS NA
SEDE”, dentre as quais se encontra a Praça Domingos José Martins.
Importa considerar que esta Augusta Casa de Leis aprovou Projeto de Lei,
consubstanciado na Lei Municipal nº 1.915/2007, que autorizou o Executivo
Municipal a abrir crédito adicional suplementar para a execução da referida obra.
No entanto, com a vigente redação do Inciso I do art. 214 da Lei Orgânica,
entendemos que poderia gerar conflitos de interpretação, ao passo que a
redação dada pela Emenda 13, de 25 de maio de 2007, considerou a Praça em
sua totalidade como patrimônio natural e paisagístico, o que poderia gerar o
equívoco de se entender que as obras ali realizadas não poderiam sofrer
alterações.
Cabe mencionar que, caso seja aprovada a presente emenda, o patrimônio
natural e paisagístico contido na referida Praça restará totalmente preservado,
tendo em vista que a fonte de água mineral ficaria protegida pelo inciso 1, e as
árvores pelo & 2º do art. 214 da Lei Orgânica Municipal.
Ressalta-se que a Administração pretende efetivar a aplicação dos recursos
alcançados, e com isso humanizar a Praça Domingos José Martins, de forma a
proporcionar aos cidadãos martinenses e aos turistas que tanto respeito e
admiração têm por nosso Município uma oportunidade de lazer e integração
interpessoal e também intergerações.
Nesse passo, registramos que, diante da carência de áreas que proporcionem
lazer e recreação na Sede deste Municipio, a Administração solicitou que à
empresa responsável pela elaboração do projeto-básico que tivesse como
premissa contemplar a criação de referidas áreas, e ainda, por entender de vital
importância, a higienização da fonte.
De outro lado, ante a preocupação de não perturbar o sossego dos moradores
vizinhos à Praça, informamos que a Administração pretende regulamentar o uso
das áreas destinadas à recreação e lazer, de maneira análoga àquela dada à
utilização do “Parquinho do Mickey”, localizado na Praça Dr. Arthur Gerhardt,
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