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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaInstitui o programa Banco de Ração e Utensílios para Animais, no Município de Domingos Martins.
native_id9644

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-02 Sancionada — Recebido pelo por meio do oficio nº 559/2021/PMDM/SECGAB
2021-08-11 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo, por meio do Ofício nº 125/2021/CMDM – ES.
2021-08-10 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 13ª Sessão Ordinária.
2021-08-10 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2021-07-20 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 12° Sessão Ordinária de 2021.
2021-07-19 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-10T18:31:23.667293-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 21/2021
Institui o programa Banco de Ração e Utensílios 
para Animais, no Município de Domingos 
Martins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova: 
Art. 1º Fica instituído o Banco de Ração e Utensílios para Animais, programa do 
Município de Domingos Martins que visa:
I – Coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, 
desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, 
remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsa de transporte e brinquedos, provenientes de doações de:
a) estabelecimentos comerciais;
b) fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo, de 
gêneros alimentícios destinados a animais;
c) apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou 
Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
d) órgãos públicos; e
e) pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
II – distribuir os gêneros alimentícios e os utensílios coletados.
Art. 2º A distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados poderá 
ser feita diretamente pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais ou por entidades, 
organizações não governamentais – ONGs – ou protetores independentes, previamente 
cadastrados.
Art. 3º São beneficiários do Banco de Ração e Utensílios para Animais:
I – protetores independentes e cadastrados;
II – ONGs ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; 
III – animais abandonados; e
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
IV – famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou 
condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades 
assistenciais, e que possuam animais.
Art. 4º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios 
coletados e doados pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais.
Art. 5º Caberá ao Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, 
organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais, fornecendo o apoio
administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição e de 
fiscalização, bem como realizando o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários do 
programa.
§ 1º A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se-á sem ônus 
para o Executivo Municipal. 
§ 2º Excetuam-se ao disposto no § 1º deste artigo os custos indiretos decorrentes 
da estrutura funcional, como o transporte e as demais atividades necessárias para a consecução 
das finalidades desta Lei.
§ 3º Serão disponibilizados em locais de grande circulação de pessoas dentro do 
Município de Domingos Martins, pontos para recebimento de produtos.
Art. 6º. Das equipes de coleta de doações previstas nesta Lei, participará, 
obrigatoriamente, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar estarem os 
produtos e gêneros alimentícios em condições apropriadas para o consumo.
Art. 7º Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios com instituições 
públicas ou privadas.
Art. 8º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 16 de julho de 2021.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Vereadora
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
De acordo com a nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 30, inciso I, compete aos 
Municípios legislar sobre o assunto de interesse local. O presente Programa trata de assunto de 
interesse público, pois nem sempre a arrecadação de fundos em espécie monetária nas 
comunidades de proteção animal é suficiente para a aquisição de alimentos de consumo animal.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei visa a coibir o descarte de alimentos de consumo 
animal que próximo a data de validade já não possuem boa saída e que posteriormente, não 
poderão mais ser mais comercializados, por ter expirado o prazo. Estes alimentos são oriundos 
das prateleiras de estabelecimentos comerciais, das sedes comerciais de seus fabricantes, e de 
amostras utilizadas para exposição, que não serão encaminhadas ao comércio e que, em quase 
cem por cento dos casos, terão como destino o lixo. Vale ressaltar, que serão recebidas rações 
tanto de cães como de gatos e que qualquer doação é bem-vinda.
Também poderão ser arrecadados utensílios para animais, como móveis, roupas, coleiras, guias, 
casinhas, caixas/bolsa de transporte, cobertores, brinquedos e remédios dentro do prazo de 
validade.
Esta Casa Legislativa tem o escopo de tirar da miséria e da fome muitos animais que estão sob o 
amparo de organizações não governamentais ou de protetores de animais. Não é justo que um 
alimento tenha como destino a lixeira, quando é certo que ainda poderá ser consumido pelo 
animal abandonado e carente que está em um abrigo e que terá a sua fome sanada.
Pelo exposto, conto com a colaboração dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de 
Lei que visa à instituição do Banco de Ração e Utensílios para Animais no Município de 
Domingos Martins
Sala das Sessões, 16 de julho de 2021.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Vereadora
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br

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