Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 21/2021
Institui o programa Banco de Ração e Utensílios
para Animais, no Município de Domingos
Martins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído o Banco de Ração e Utensílios para Animais, programa do
Município de Domingos Martins que visa:
I – Coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não,
desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas,
remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsa de transporte e brinquedos, provenientes de doações de:
a) estabelecimentos comerciais;
b) fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo, de
gêneros alimentícios destinados a animais;
c) apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou
Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
d) órgãos públicos; e
e) pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
II – distribuir os gêneros alimentícios e os utensílios coletados.
Art. 2º A distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados poderá
ser feita diretamente pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais ou por entidades,
organizações não governamentais – ONGs – ou protetores independentes, previamente
cadastrados.
Art. 3º São beneficiários do Banco de Ração e Utensílios para Animais:
I – protetores independentes e cadastrados;
II – ONGs ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas;
III – animais abandonados; e
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
IV – famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou
condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades
assistenciais, e que possuam animais.
Art. 4º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios
coletados e doados pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais.
Art. 5º Caberá ao Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes,
organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais, fornecendo o apoio
administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição e de
fiscalização, bem como realizando o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários do
programa.
§ 1º A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se-á sem ônus
para o Executivo Municipal.
§ 2º Excetuam-se ao disposto no § 1º deste artigo os custos indiretos decorrentes
da estrutura funcional, como o transporte e as demais atividades necessárias para a consecução
das finalidades desta Lei.
§ 3º Serão disponibilizados em locais de grande circulação de pessoas dentro do
Município de Domingos Martins, pontos para recebimento de produtos.
Art. 6º. Das equipes de coleta de doações previstas nesta Lei, participará,
obrigatoriamente, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar estarem os
produtos e gêneros alimentícios em condições apropriadas para o consumo.
Art. 7º Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios com instituições
públicas ou privadas.
Art. 8º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de julho de 2021.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Vereadora
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
De acordo com a nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 30, inciso I, compete aos
Municípios legislar sobre o assunto de interesse local. O presente Programa trata de assunto de
interesse público, pois nem sempre a arrecadação de fundos em espécie monetária nas
comunidades de proteção animal é suficiente para a aquisição de alimentos de consumo animal.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei visa a coibir o descarte de alimentos de consumo
animal que próximo a data de validade já não possuem boa saída e que posteriormente, não
poderão mais ser mais comercializados, por ter expirado o prazo. Estes alimentos são oriundos
das prateleiras de estabelecimentos comerciais, das sedes comerciais de seus fabricantes, e de
amostras utilizadas para exposição, que não serão encaminhadas ao comércio e que, em quase
cem por cento dos casos, terão como destino o lixo. Vale ressaltar, que serão recebidas rações
tanto de cães como de gatos e que qualquer doação é bem-vinda.
Também poderão ser arrecadados utensílios para animais, como móveis, roupas, coleiras, guias,
casinhas, caixas/bolsa de transporte, cobertores, brinquedos e remédios dentro do prazo de
validade.
Esta Casa Legislativa tem o escopo de tirar da miséria e da fome muitos animais que estão sob o
amparo de organizações não governamentais ou de protetores de animais. Não é justo que um
alimento tenha como destino a lixeira, quando é certo que ainda poderá ser consumido pelo
animal abandonado e carente que está em um abrigo e que terá a sua fome sanada.
Pelo exposto, conto com a colaboração dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de
Lei que visa à instituição do Banco de Ração e Utensílios para Animais no Município de
Domingos Martins
Sala das Sessões, 16 de julho de 2021.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Vereadora
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br