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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaInstitui a Campanha Dezembro Verde dedicada à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais no Município de Domingos Martins.
native_id9735

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-30 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 617/2021/PMDM/SECGAB
2021-09-15 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo, por meio do Ofício nº 140/2021/CMDM – ES.
2021-09-14 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 15ª Sessão Ordinária.
2021-09-14 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2021-08-24 Lido no Expediente do Dia — Encaminhado para emissão de Parecer.
2021-08-23 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-14T19:07:31.128801-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 34/2021
Institui a Campanha Dezembro Verde 
dedicada à realização de ações educativas e 
de reflexão sobre o abandono de animais no 
Município de Domingos Martins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova: 
Art. 1º Fica instituído no Município de Domingos Martins, a Campanha 
Dezembro Verde, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de 
animais.
Art. 2º A instituição do mês Dezembro Verde tem como objetivos:
I – conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser 
ato de maus-tratos;
II – dar maior visibilidade ao tema estimulando, à guarda responsável e à 
prevenção do abandono de animais;
III – contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no 
Município de Domingos Martins;
IV – ampliar o nível de eficiência das ações direcionadas ao abandono de animais 
por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que 
atuam na área.
Art. 3º Durante o mês Dezembro Verde, os órgãos do município que trabalham na 
defesa e proteção dos animais, poderão desenvolver ações educativas, cursos, workshops, 
palestras, fóruns, congressos, seminários, simpósios, colóquios ou assemelhados, visando a 
cumprir com os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. Dentre as ações previstas, o Município poderá proceder à 
iluminação de locais públicos na cor verde.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
Art. 4º A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época 
em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2021.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Vereadora
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
Os animais são protegidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, além de 
contar com a criminalização dos atos cruéis contra eles trazida.
Sabemos que todos os dias, animais são abandonados e vagam sofrendo pelas ruas. Dados 
apontam que existe cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do nosso país. O Poder 
Público, apesar de possuir obrigação de cuidar dos animais, não tem condições de dar conta da 
enorme demanda. 
O número de animais abandonados cresce em 50% nessa época do ano, em virtude das viagens 
de fim de ano. Além dos abandonos recorrentes, ainda temos essa agravante e é necessário criar 
meios de reduzir esse abandono. O presente projeto possui o objetivo de mudar esse cenário na 
nossa cidade, promovendo a conscientização de toda a população Martinense sobre a crueldade 
acerca do abandono de animais. 
Os animais não são coisas, brinquedos, distrações. Um animal é um ser “senciente”, porque tem 
a capacidade de sentir sensações e sentimentos de forma consciente.
Quando é abandonado por pessoas com quem convivia ele sente falta, sofre e pode até morrer, 
seja de fome, frio ou sede. Abandono de animais é crime e o infrator poderá sofrer penalidades 
previstas na nova Lei Federal nº 14.064/20, que altera a Lei nº 9.605/1998, aumentando a pena 
de detenção para até cinco anos. Sabemos que todos os dias animais são abandonados e vagam 
sofrendo pelas ruas, principalmente cães e gatos.
Alguns objetivos do “Dezembro Verde” são conscientizar a população de que o abandono de 
animais é crime. Além de configurar ato de maus-tratos. Assim, o referido projeto objetiva dar 
maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de 
animais, além de contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais em 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
Domingos Martins. Também são metas do referido projeto, ampliar a eficiência das ações 
direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo à população, 
órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Por todos esses motivos, contamos com o apoio dos demais pares para aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2021.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Vereadora

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