Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 34/2021
Institui a Campanha Dezembro Verde
dedicada à realização de ações educativas e
de reflexão sobre o abandono de animais no
Município de Domingos Martins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído no Município de Domingos Martins, a Campanha
Dezembro Verde, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de
animais.
Art. 2º A instituição do mês Dezembro Verde tem como objetivos:
I – conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser
ato de maus-tratos;
II – dar maior visibilidade ao tema estimulando, à guarda responsável e à
prevenção do abandono de animais;
III – contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no
Município de Domingos Martins;
IV – ampliar o nível de eficiência das ações direcionadas ao abandono de animais
por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que
atuam na área.
Art. 3º Durante o mês Dezembro Verde, os órgãos do município que trabalham na
defesa e proteção dos animais, poderão desenvolver ações educativas, cursos, workshops,
palestras, fóruns, congressos, seminários, simpósios, colóquios ou assemelhados, visando a
cumprir com os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. Dentre as ações previstas, o Município poderá proceder à
iluminação de locais públicos na cor verde.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
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Art. 4º A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época
em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2021.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Vereadora
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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JUSTIFICATIVA
Os animais são protegidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, além de
contar com a criminalização dos atos cruéis contra eles trazida.
Sabemos que todos os dias, animais são abandonados e vagam sofrendo pelas ruas. Dados
apontam que existe cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do nosso país. O Poder
Público, apesar de possuir obrigação de cuidar dos animais, não tem condições de dar conta da
enorme demanda.
O número de animais abandonados cresce em 50% nessa época do ano, em virtude das viagens
de fim de ano. Além dos abandonos recorrentes, ainda temos essa agravante e é necessário criar
meios de reduzir esse abandono. O presente projeto possui o objetivo de mudar esse cenário na
nossa cidade, promovendo a conscientização de toda a população Martinense sobre a crueldade
acerca do abandono de animais.
Os animais não são coisas, brinquedos, distrações. Um animal é um ser “senciente”, porque tem
a capacidade de sentir sensações e sentimentos de forma consciente.
Quando é abandonado por pessoas com quem convivia ele sente falta, sofre e pode até morrer,
seja de fome, frio ou sede. Abandono de animais é crime e o infrator poderá sofrer penalidades
previstas na nova Lei Federal nº 14.064/20, que altera a Lei nº 9.605/1998, aumentando a pena
de detenção para até cinco anos. Sabemos que todos os dias animais são abandonados e vagam
sofrendo pelas ruas, principalmente cães e gatos.
Alguns objetivos do “Dezembro Verde” são conscientizar a população de que o abandono de
animais é crime. Além de configurar ato de maus-tratos. Assim, o referido projeto objetiva dar
maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de
animais, além de contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais em
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
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Domingos Martins. Também são metas do referido projeto, ampliar a eficiência das ações
direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo à população,
órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Por todos esses motivos, contamos com o apoio dos demais pares para aprovação do presente
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2021.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Vereadora