texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 35 /2021
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO
DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faz
saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento do Município de Domingos Martins, para o exercício de 2021, de acordo com o
disposto no Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de
R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), através da seguinte dotação:
Órgão: 110 Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social
Únidade: 108 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0034 Programa de Proteção Social Básica
Projeto/Atividad
e:
2.193 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal
de Assistência Social
Elemento de
Despesa: 319011000 Vencimentos e Vantagens Fixas 14.000,00
Elemento de
Despesa: 319013000 Obrigações Patronais 2.000,00
Elemento de
Despesa: 319113000 Obrigações Patronais – Op. IntraOrçamentárias 2.000,00
Elemento de
Despesa: 339030000 Material de Consumo 1.000,00
Elemento de
Despesa: 339032000 Material, bem ou serv. de distribuição gratuita 1.000,00
Elemento de
Despesa: 339036000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00
Elemento de
Despesa: 339039000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00
Elemento de
Despesa: 449052000 Equipamento e Material Permanente 1.000,00
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso para fazer face à abertura do
crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação de seguinte dotação
consignada na Lei Orçamentária Anual de 2021, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64:
110101.08.244.0034.2.158
3.3.90.48.000
Outros Auxílios Financeiros à Pessoa
Física 23.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por
Decreto Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro
a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de
despesa a ser custeada com anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual
de 2021.
Art. 5º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei
Municipal nº 2.812, de 06 de novembro de 2017, passa a incorporar as alterações
constantes desta Lei.
Art. 6º Fica incluído a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, conforme
disposto:
Programa: 0034 Programa de Proteção Social Básica
Objetivo do
Programa:
Prevenir situações de risco por meio de desenvolvimento de
potencialidade e aquisições e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários.
Ação: 2.193 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de
Assistência Social
Produto da Ação: Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
Domingos Martins-ES, 25 de agosto de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
open original →