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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000 - Telefone: (27) 3268-1413
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 38/2021
Dispõe sobre a proibição que condenados por
violência doméstica assumam Cargos Públicos
no Município De Domingos Martins/ES, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, combinado com o art. 22, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, aprova:
Art. 1º - Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Domingos Martins,
Estado de Espírito Santo, no âmbito da administração direta e indireta, para condenados por
violência doméstica, tendo como base os direitos previstos na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto
de 2006 – Lei Maria da Penha.
§ 1º - A vedação prevista neste artigo inicia com a condenação em decisão transitada
em julgado e se estende até o comprovado cumprimento da pena.
§ 2º - O Atestado de Antecedentes Criminais, documento que descarta a ausência de
idoneidade, deve estar previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de
documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - A prática de violência contra mulheres, constitui fator apto a demonstrar a
ausência de idoneidade moral para a posse em certames de ordem pública e para todos os cargos em
comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições
previstas no caput dessa Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 1º de setembro de 2021.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Vereadora
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000 - Telefone: (27) 3268-1413
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A violência doméstica familiar é uma tragédia que lamentavelmente assola a sociedade brasileira em
larga escala.
O machismo estrutural e a cultura da violência se manifestam dia após dia, vitimando mulheres e
famílias Brasil afora. Em que pese os avanços legislativos que visam coibir a violência, inibir o
agressor e instituir um mínimo de segurança às vítimas na prática esta reprovável conduta insiste em
subsistir e seguir ceifando a dignidade da mulher, a segurança e o bem-estar da família entre outros.
A violência doméstica revela-se nas relações íntimas/conjugais predominantemente no espaço
privado do casal, onde o agressor escolhe este lugar como o mais seguro, insensível, silencioso,
sendo o mais favorável para prática de tais atos.
Eliminar todas as formas de violência contra mulheres nas esferas públicas e privadas é uma das
metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável para a Igualdade de Gênero.
A Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw,
1979) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher
(Convenção de Belém do Pará, 1994) estabelecem o compromisso dos Estados em garantir às
mulheres uma vida sem violência.
A prevenção da violência de gênero é necessária para que ela não ocorra em primeiro lugar. Mas
quando ela ocorre, os serviços essenciais devem atender às necessidades das mulheres, e a justiça
deve ser implacável na defesa de seus direitos. Participar, elaborar propostas e projetos de novas
políticas públicas dirigidas às mulheres e as minorias é um papel a ser desempenhado de forma árdua
pelo legislador/vereador.
Incorporar ao Município e as suas atribuições a obrigação de garantir efetividade na proteção e
amparo às vítimas de violência doméstica, é papel a ser desenvolvido tanto pelo Poder Executivo,
quanto pelo Legislativo. Assim, buscamos que não seja permitida nos quadros da Administração
Pública Direta e Indireta do Município de Domingos Martins a permanência de agressores de
mulheres.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000 - Telefone: (27) 3268-1413
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Em razão do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovarmos o presente Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, 1º de setembro de 2021.
JESSICA AGUIAR BARCELOS
Vereadora
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