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materia nº 31/2021

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaCOMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2021 RELATÓRIO: Projeto de Resolução nº8/2021, de autoria da Mesa Diretora que Altera a Ementa, o art.1º, p §1º dp art.3º, inciso III e o §3º do art.4º da resolução nº149, de 13 de março de 2019, que disciplina a Tribuna Livre.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-13 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-14T19:07:47.424755-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2021
RELATÓRIO: Projeto de Resolução nº8/2021, de autoria da Mesa Diretora que Altera a Ementa,
o art.1º, p §1º dp art.3º, inciso III e o §3º do art.4º da resolução nº149, de 13 de março de 2019,
que disciplina a Tribuna Livre.
FUNDAMENTAÇÃO: A matéria é interna corporis, assim, a Câmara possui competência priv
ativa para tratar de seus assuntos administrativos internos, como proposto pela Mesa Diretora.
Inicialmente cumpre esclarecer que foi necessário alterar a disciplina e funcionamento da Tribuna 
Livre, sendo que os pontos principais que sofrerão mudanças são os seguintes: redução do tempo 
de duração; modernização na forma de inscrição, que poderá ser feita através da internet; prolon￾gamento da data mínima de inscrição; redução do número de participantes no mesmo dia.
Como se observa as alterações acarretarão o aprimoramento da resolução que regulamenta a utili￾zação da Tribuna Livre, tornando-a mais clara e precisa nas suas disposições, facilitando tanto os 
trabalhos internos da Câmara, quanto a participação do cidadão que for utilizá-la.
Diante de todo o exposto, opino pela aprovação do projeto, pois, revestido de legalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 2021.
GILMAR LUIZ BORLOT 
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA 
Relator

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