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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 34/2021
RELATÓRIO: Projeto de Resolução nº34/2021, de autoria da Vereadora Lorraine Maria Lampier Pimenta,
que institui a campanha Dezembro Verde, dedicada à realização de ações sócio educativas e de reflexão
sobre o abandono de animais no município de Domingos Martins.
FUNDAMENTAÇÃO: Ao analisarmos a propositura normativa, podemos verificar que refere-se à matéria
de “predominante interesse local” e, portanto, atinente à competência legislativa municipal.
A fixação de uma data comemorativa municipal não extrapola o limite de autonomia legislativa, só havendo
limites quanto à fixação de feriados, por força de legislação federal de regência (Lei nº 9.093/95 – Dispõe
sobre feriados), o que não ocorre no Projeto de Lei em apreço.
Além disso, não há impedimento algum a que datas comemorativas sejam informadas por objetivos ou
princípios, contanto que não obriguem de qualquer forma o Poder Executivo, traduzindo-se como meras
inspirações e diretrizes do evento.
Importante observar que a proposta legislativa em apreço não invade seara de competência privativa do
Poder Executivo. Deste modo, não há vício de competência que possa macular a propositura sob exame.
No que tange a falta de indicação de receita para implemento da lei, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que as leis municipais oriundas do Poder Legislativo, que criam despesas poderão
ser absorvidas pelas dotações orçamentárias próprias, através de remanejamento ou complementação orçamentária, bem como poderão ser postergadas no planejamento de eventuais novos gastos para o exercício
orçamentário subsequente.
No que tange ao mérito, não há dúvida de que o abandono de animais deve ser objeto de efetiva política
pública que conscientize a população acerca de seus nefastos efeitos sociais, além da caracterização de
crime prevista na lei Federal 14.064/2020.
Diante de todo o exposto, opino pela aprovação do projeto, pois, revestido de legalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 2021.
GILMAR LUIZ BORLOT LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator Presidente
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