texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000–Telefone: (27) 3268-1123
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO EMENDA A LEI Nº 01/2021
RELATÓRIO: Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº01/2021, de autoria dos Membros da Mesa
Diretora que acrescenta o inciso XVI ao art.22 da Lei Orgânica Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que a iniciativa de proposta de Emenda à
Lei Orgânica é regulamentada no seu art.38 que assim dispõe:
Art. 38 - A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II - do Prefeito Municipal;
III - de iniciativa popular.
§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Como se verifica a autoria do projeto é da Mesa Diretora, composta por 05 vereadores, assim,
atendido o requisito de 1/3 do número de membros da Câmara.
Ainda deve ser observado que o projeto será obrigatoriamente votado em dois turnos, com aprovação de 2/3 dos membros da Casa.
Quanto ao mérito do projeto, deve-se observar que o Tribunal de Contas do Estado publicou a
Instrução Normativa nº74, de 15 de junho de 2021, que dispõe sobre a restituição do saldo financeiro de que trata o art. 168, §2º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional
109, de 15 de março de 2021.
Na referida Instrução Normativa, restou estabelecido que o saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma de duodécimo deverá ser restituído ao caixa único do tesouro a partir do
encerramento do exercício de 2021, ou seja, a antecipação de devolução foi proibida.
Ante a ausência de norma municipal que regulamentasse tal matéria, tornou-se imperiosa a regulamentação através de proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Diante de tal entendimento, a Câmara Municipal terá um prazo limite para devolver o saldo financeiro do exercício anterior, que será o dia 15 de fevereiro do ano subsequente.
Ante o exposto, profiro voto favorável a aprovação da matéria, tendo em vista que encontrase em consonância com as recomendações exaradas pelo TCE/ES.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000–Telefone: (27) 3268-1123
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos,
em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 27 de setembro de 2021.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
Relator
open original →