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PROJETO DE LEI Nº 46/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II,
E DO § 1º DO ART. 109 DA LEI
Nº 2.137 DE 01 DE DEZEMBRO
2008.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 109 da Lei 2.137 de 01 de dezembro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 109 – A gratificação de nível superior e de especialização acadêmica será
concedida ao servidor público efetivo do magistério nos seguintes
percentuais:
………………………….
II – 9% (nove por cento) para os cursos de pós-graduação lato sensu,
mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, expedido por
instituição oficialmente reconhecida ou especialmente credenciada para atuar
nesse nível educacional.
III - …………………………….
IV - …………………………….
§ 1º Para fins de concessão da gratificação de que trata este artigo, somente
serão admitidos diplomas ou certificados expedidos por instituição
devidamente autorizada ou credenciada pelos órgãos competentes, conforme
legislação em vigor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 6 de outubro de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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