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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II,
E DO § 1º DO ART. 98 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 04 DE 29 DE
AGOSTO DE 2007.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 98 da Lei Complementar nº 04 de 29 de agosto de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 98 – A gratificação de nível superior e de especialização acadêmica será
concedida ao servidor público municipal efetivo nos seguintes percentuais:
………………………….
II – 9% (nove por cento) para os cursos de pós-graduação lato sensu,
mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, expedido por
instituição oficialmente reconhecida ou especialmente credenciada para atuar
nesse nível educacional.
III - …………………………..
IV - ……………………………
§ 1º Para fins de concessão da gratificação de que trata este artigo, somente
serão admitidos diplomas ou certificados expedidos por instituição
devidamente autorizada ou credenciada pelos órgãos competentes, conforme
legislação em vigor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 6 de outubro de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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