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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7 /2021
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO
DE ABONO-FUNDEB AOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos profissionais da
educação básica municipal em efetivo exercício, em caráter excepcional, no exercício de
2021, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento ao disposto no
art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único. O valor destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será
estabelecido em decreto, de modo a atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) da
receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.
Art. 2º O valor do abono-FUNDEB será definido em regulamento, calculado
de forma proporcional à carga horária e exercício no ano de 2021, para os servidores que
estiverem com vínculo empregatício no mês de pagamento do referido abono, em
conformidade com o Inciso II, Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei Federal n°
14.113/2020.
Parágrafo Único. Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a
Secretaria da Educação, fará “jus”, em face de acumulação prevista constitucionalmente,
ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos, calculado na forma deste
artigo.
Art. 3º O abono-FUNDEB não será incorporado ao vencimento do profissional
do magistério da educação básica municipal, e sobre ele não incidirá vantagem de
qualquer natureza.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Domingos Martins-ES, 18 de outubro de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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