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materia nº 51/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A PERMISSÃO GRATUITA DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9861

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-10 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 796/2021/PMDM/SECGAB
2021-11-24 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhada ao Executivo por meio do Ofício nº 193/2021/CMDM – ES
2021-11-23 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 20ª Sessão Ordinária.
2021-11-09 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 19° Sessão Ordinária de 2021
2021-11-03 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T18:26:56.703519-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 51/2021
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER A PERMISSÃO GRATUITA 
DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPE￾CIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir administrativamente o 
uso, a título precário e gratuito, à “Associação de Moradores e Agricultores de Tijuco 
Preto - AMTIP”, devidamente qualificada no termo de Permissão de Uso, parte integrante 
desta Lei, do bem público a seguir especificado:
Imóvel pertencente ao Município de Domingos Martins, localizado em Tijuco 
Preto, coordenadas Utm (N) 7760778 E Utm (E) 0301403, medindo 1.500² (mil e 
quinhentos metros quadrados), com um galpão de 160m² (cento e sessenta metros 
quadrados). 
Art. 2º O objetivo da permissão é aumentar e melhorar a qualidade da 
produção dos morangos, tendo em vista o armazenamento da produção em condições 
climáticas adequadas, melhores condições de comercialização, com a consequente 
melhoria da geração de renda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à 08 de abril de 2011, revogando-se as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 28 de outubro de 2021.
 
WANZETE KRUGER
Prefeito 

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