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PROJETO DE LEI Nº 51/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A PERMISSÃO GRATUITA
DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir administrativamente o
uso, a título precário e gratuito, à “Associação de Moradores e Agricultores de Tijuco
Preto - AMTIP”, devidamente qualificada no termo de Permissão de Uso, parte integrante
desta Lei, do bem público a seguir especificado:
Imóvel pertencente ao Município de Domingos Martins, localizado em Tijuco
Preto, coordenadas Utm (N) 7760778 E Utm (E) 0301403, medindo 1.500² (mil e
quinhentos metros quadrados), com um galpão de 160m² (cento e sessenta metros
quadrados).
Art. 2º O objetivo da permissão é aumentar e melhorar a qualidade da
produção dos morangos, tendo em vista o armazenamento da produção em condições
climáticas adequadas, melhores condições de comercialização, com a consequente
melhoria da geração de renda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 08 de abril de 2011, revogando-se as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 28 de outubro de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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