Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone:(27) 3268-1413
Site: www.domingosmartins.es. leg .br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
INDICAÇÃO Nº 332/2021
Exmª .Srª Presidente da CMDM
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, junto a Secretaria responsável, a possibilidade de
elaboração de Projeto de Lei a fim de instituir o Programa “Campanha de Incentivo” conforme
modelo anexado.
Considerando que a competência de elaboração deste modelo de projeto é de competência do
Poder Executivo.
Considerando o objetivo desta proposição que é educar e contribuir na formação de uma cultura
participativa e de exercício pleno da cidadania na comunidade, criando nos cidadãos o hábito de
sempre exigir a nota fiscal no momento da aquisição de mercadorias e bens ou da tomada de
serviços e com isso combater a sonegação e a evasão fiscal. Além de promover a elevação da
atividade econômica do comércio local.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 2021.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
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Anexo:
Art. 1º. Fica instituído a Campanha de Incentivo a emissão de Cupons e/ou notas fiscais,
destinado a incentivar:
I – a produção e aquisição de mercadorias, bens e serviços no Município de Domingos Martins;
II – a solicitação de notas fiscais ou documentos fiscais equivalentes pelos contribuintes em
todas as operações de aquisição de mercadorias, bens e serviços no Município de Domingos
Martins;
III – a emissão voluntária de nota fiscal ou documento fiscal equivalente em todas as operações
mencionadas no inciso II deste artigo, relativas ao ISS e ao ICMS, no Município de Domingos
Martins.
Art. 2º. São objetivos do Programa:
I – educar e perseguir a formação de uma cultura participativa e de exercício pleno da cidadania
na comunidade, criando nos cidadãos o hábito de sempre exigir a nota fiscal no momento da
aquisição de mercadorias e bens ou da tomada de serviços;
II – promover a elevação da atividade econômica do comércio local, em especial da prestação de
serviços e comercialização de mercadorias;
III – combater a sonegação e a evasão fiscal;
IV – aumentar o Índice de Participação do Município no produto da arrecadação do ICMS;
V – A Referida Campanha consiste na premiação dos consumidores, contribuintes, produtores
rurais e tomadores de serviços, através de sorteios.
III – aumentar a arrecadação tributária própria em relação ao volume total da receita.
Art. 3º. Para implantação dos objetivos insertos no artigo 2º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a instituir o Programa “Campanha de Incentivo” mediante decreto
regulamentador.
Art. 4º. O Programa “Campanha de Incentivo” consistirá na distribuição de prêmios, mediante
sorteios, aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços, e seus respectivos vendedores e
prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, no Município de Domingos Martins.
Art. 5º. O Programa “Campanha de Incentivo” será operacionalizado pela Secretaria Municipal
de Finanças, em parceria com as demais Secretarias Municipais, no que couber.
I – Poderão ser celebrado convênios com o comércio, os prestadores de serviços, Associações
Comerciais, meios de comunicação, entre outros, com vistas à popularização e divulgação da
Campanha.
Art. 6º. Para participar do Programa, as pessoas que adquirirem mercadorias, bens ou tomarem
serviços deverão apresentar as notas fiscais ou documentos fiscais equivalentes, autorizados pelo
Fisco, nos postos de troca do Programa para obtenção de cupons para os sorteios, devendo:
I – preencher, no cupom, os dados solicitados para a correta identificação do participante e do
documento fiscal validado;
II – depositar o cupom em urna oficial ou poder fazer o cadastramento no site e obter o cupom
on line em local a ser definido e divulgado pela Prefeitura Municipal de Domingos Martins;
III – manter o documento fiscal validado em perfeitas condições para apresentação no momento
resgate do prêmio, quando contemplado.
IV – O resultado dos sorteios serão divulgados no Diário do Município e no site da Prefeitura.
V – Perderá o direito de receber a premiação aquele que, na data da retirada do prêmio, não
estiver em dia para com a Fazenda Pública Municipal.
VI – Os prêmios não retirados no prazo de 30 dias seguintes ao sorteio serão sorteados
novamente.
VII – As datas de sorteio, os prêmios, os documentos comprobatórios, os órgãos competentes, e o
que mais couber, será definido e regulamentado através de Decreto.
Parágrafo único. Consideram-se notas fiscais ou documentos fiscais equivalentes válidos para
participação do Programa de que trata o “caput” deste artigo:
I – os decorrentes de operação de circulação de mercadoria, por contribuinte, realizada por
estabelecimentos inscritos no Município de Domingos Martins e no Estado do Espírito Santo;
II – a nota fiscal emitida pelos prestadores de serviços no Município de Domingos Martins.
fiscal(is) e/ou documento(s) fiscal(is) equivalente(s), autorizados pelo Fisco, em um dos postos
de troca do Programa “Campanha de Incentivo”, nos locais a serem definidos e divulgados pela
Prefeitura Municipal de Domingos Martins, sendo que:
I – cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) em notas fiscais e/ou documentos fiscais equivalentes darão
direito a 01 (um) cupom para o sorteio;
II – os documentos fiscais serão devolvidos após a aposição de carimbo de apresentação;
Art. 8º. O chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de até
90(noventa) dias contados da data de sua publicação, para disciplinar a organização, regras,
locais, horários e datas dos sorteios bem como os prêmios a serem sorteados aos participantes do
Programa.
Art. 9º. As despesas com o presente projeto correrão por conta de dotação orçamentária próprias
do direito vigente, suplementadas, se necessário.
Art 10º. Revogadas a disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação , produzindo seus efeitos a partir de sua regulamentação.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador