Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 50/2021
Dispõe sobre afixação nas paradas de ônibus,
de placas com a indicação de número e nome
das linhas, horários e mapas, dos itinerários
dos ônibus do sistema de transporte urbano e
rural.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, combinado com o art. 22, inciso II, da
Lei Orgânica Municipal, aprova:
Art. 1º Nos terminais e nas paradas de ônibus, serão afixadas placas com
números e nomes das linhas, horários e mapas do itinerário dos ônibus do sistema de
transporte urbano e rural.
Art. 2º As placas devem ser padronizadas e específicas para esta
sinalização.
Parágrafo único: Nas paradas intermediárias, as placas devem ser afixadas
em pontos estratégicos.
Art.3º Os ônibus devem ter destacados nomes e números das linhas, nos
visores frontais, para que o usuário identifique a distância.
Art.4º A empresa concessionária do serviço de transporte coletivo, urbano
e rural é responsável pelo cumprimento desta lei, nos trajetos em que é responsável.
Art.5º As empresas concessionárias têm o prazo de 90 (noventa) dias para
cumprirem esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de outubro de 2021.
JOHNEI CLAÚDIO DEGEN
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
Requer que a referida proposição seja submetida a exame dos demais colegas,
considerando as justificativas apresentadas. Com o fim do transbordo em alguns horários,
do atual sistema de transporte coletivo de Domingos Martins, uma vez que existe a
incidência de reclamações, além de proporcionar a população que utiliza o transporte
público as informações necessárias para seu deslocamento.
Considerando inclusive assim, a melhor forma de fiscalização do funcionamento deste
serviço pela população. Tal ação trará uma série de vantagens e melhorias para os usuários
dos coletivos no município. Hoje, para um visitante em nossa cidade, fica praticamente
impossível se deslocar, pela inexistência de placas contendo os números das linhas,
horários e mapas, nas paradas de ônibus, dificultando a utilização, tanto pelo usuário do
sistema, quanto pelos visitantes que não moram no município e estão de passagem.
Assim, a afixação do nome e número das linhas, nas paradas de ônibus, auxilia o usuário
na identificação da linha de ônibus que circula no local, não precisando ficar demasiado
tempo esperando em parada onde a linha muitas vezes não circula, lembrando que
atualmente, os ônibus não possuem a identificação com números das linhas.
Portanto, o projeto de Lei aprovado, para os transportes coletivos, inegavelmente, trará
benefícios como o conforto aos moradores da cidade, assim como, o auxílio em evitar
transbordos e prejuízos aqueles que estão em trânsito, que por motivo de turismo,
negócios ou em geral.
Assim, recorro aos digníssimos pares, a fim de reiterar a importância da Lei e sua
aprovação nesta casa legislativa.
Sala das Sessões, 28 de outubro de 2021.
JOHNEI CLAÚDIO DEGEN
Vereador