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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 43/2021
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº43/2021, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a regulamentação da descrição geográfica do distrito de Ponto alto, altera os artigos 2º, 4º “caput”, e 5º,
e revoga o anexo único da Lei Municipal nº2.524, de 05 de junho de 2013.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre dizer que o Poder Executivo possui plena competência para legislar sobre a matéria, pois trata-se de assunto de interesse local, na forma do art.30, I e
IV da Constituição Federal.
Quanto ao mérito, é importante ressaltar que a criação do Município de Ponto Alto, ocorreu da
Lei Municipal nº2.524/2013, mediante o desmembramento do distrito de Parajú. Todavia, a criação do referido distrito, acabou por não ser consolidada e reconhecida pelos órgãos oficiais, tais
como o IDAF e IBGE, em razão da ausência de memorial descritivo que defina de forma detalhada
os limites administrativos e confrontações.
O IDAF, autarquia responsável pelo serviço de cartografia do Estado, colaborou com a elaboração
do memorial descritivo com as definições e delimitações geográficas do distrito de Ponto Alto,
que passa a ser parte integrante da Lei Municipal 2.524/2013.
Assim, com o aprimoramento da referida lei, o distrito de Ponto do Alto passará a ser reconhecido
pelos órgãos oficiais.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 8 de novembro de 2021.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator
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