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materia nº 42/2021

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº43/2021, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a regulamentação da descrição geográfica do distrito de Ponto alto, altera os artigos 2º, 4º “caput”, e 5º, e revoga o anexo único da Lei Municipal nº2.524, de 05 de junho de 2013.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 Emitido Parecer — Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-09T18:54:00.651516-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 43/2021
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº43/2021, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a regu￾lamentação da descrição geográfica do distrito de Ponto alto, altera os artigos 2º, 4º “caput”, e 5º, 
e revoga o anexo único da Lei Municipal nº2.524, de 05 de junho de 2013.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre dizer que o Poder Executivo possui plena competên￾cia para legislar sobre a matéria, pois trata-se de assunto de interesse local, na forma do art.30, I e 
IV da Constituição Federal.
Quanto ao mérito, é importante ressaltar que a criação do Município de Ponto Alto, ocorreu da 
Lei Municipal nº2.524/2013, mediante o desmembramento do distrito de Parajú. Todavia, a cria￾ção do referido distrito, acabou por não ser consolidada e reconhecida pelos órgãos oficiais, tais 
como o IDAF e IBGE, em razão da ausência de memorial descritivo que defina de forma detalhada 
os limites administrativos e confrontações.
O IDAF, autarquia responsável pelo serviço de cartografia do Estado, colaborou com a elaboração 
do memorial descritivo com as definições e delimitações geográficas do distrito de Ponto Alto, 
que passa a ser parte integrante da Lei Municipal 2.524/2013.
Assim, com o aprimoramento da referida lei, o distrito de Ponto do Alto passará a ser reconhecido 
pelos órgãos oficiais.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 8 de novembro de 2021.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT 
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA 
Relator

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