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materia nº 46/2021

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2021, de autoria do Poder Executivo que altera a redação do inciso II, e do § 1º do art. 98 da lei complementar nº 04 de 29 de agosto de 2007.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 Emitido Parecer — Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T18:25:28.689325-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0
2021-11-09T18:52:39.202900-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1º Turno 12 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27)3268-1413
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2021
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei Complementar nº 8/2021, de autoria do Poder 
Executivo que altera a redação do inciso II, e do § 1º do art. 98 da lei complementar nº 04 de 29 
de agosto de 2007.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que é competência do MEC elaborar regras 
sobre pós-graduação, sendo que o município possui competência para legislar sobre os seus servi￾dores públicos, devendo manter o seu estatuto em convergência com as normas federais.
O Estatuto dos servidores Públicos deste Município, Lei Complementar nº04/2007 de 29 de agosto 
de 2007, estabeleceu em seu art.98, inciso II, que o curso de pós-graduação lato senso, que ense￾jaria no pagamento da gratificação de nível superior e especialização acadêmica, estaria condicio￾nado a existência de monografia aprovada.
Ocorre que o Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução n°1, de 06 de abril de 2018, 
passou a não mais exigir como obrigatório o trabalho de conclusão de curso (TCC) para cursos de 
pós-graduação lato senso.
Com a referia alteração, atualmente a grande maioria de cursos de pós-graduação lato sensu, não 
exigem mais a monografia, portanto, o cumprimento do referido requisito para que o servidor 
possa receber a gratificação de nível superior e especialização acadêmica tem se tornado muito 
difícil.
Diante da situação, vários servidores têm desistido de fazer o curso de pós-graduação, pois, o 
investimento financeiro é considerável, sem que ocorra a contrapartida, pertinente ao recebimento 
da referida gratificação.
Tal fato irá impactar na qualidade do serviço público do município, ante o desestímulo que o ser￾vidor vem enfrentando.
A qualificação dos Servidores é de extrema importância para a Administração Pública, para que 
os serviços oferecidos, sejam de excelência, melhorando a produtividade e qualidade
É fundamental destacar que o Brasil está caminhando para a modernização no serviço público, e 
os servidores de melhor qualificação serão chamados a serem protagonistas desse processo. Para 
isto é necessário que o servidor tenha conhecimento da organização na qual trabalha, desenvolva 
Câmara Municipal de Domingos Martins
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CEP: 29260-000-Telefone: (27)3268-1413
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e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
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trabalho em equipe, saiba agir com profissionalismo, comunique-se bem, tenha competência téc￾nica para poder aperfeiçoar seus processos e rotinas de trabalho, esteja constantemente motivado, 
pois agindo assim estará contribuindo para aperfeiçoar a melhoria contínua da gestão pública.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 8 de novembro de 2021.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS (PODEMOS)
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT (PSD)
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA (REDE)
Relator

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