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materia nº 4/2021

Tipo Parecer Comissão Edução, Saúde e Assistência
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaCOMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA PARECER AO PROJETO DE LEI Nº46/2021, de autoria do Poder Executivo que altera a redação do inciso II e do §1º do art.109 da Lei nº2.137 de 01 de dezembro de 2008.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 Emitido Parecer — Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-09T18:55:15.657413-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefax: (27)3268-1123 Telefones: (27) 3268-3143/3268-2396
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 46/2021
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº46/2021, de autoria do Poder Executivo
que altera a redação do inciso II e do §1º do art.109 da Lei nº2.137 de 01 de dezembro de 2008.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que é competência do MEC elaborar regras
sobre pós-graduação, sendo que o município possui competência para legislar sobre os seus servi￾dores públicos, devendo manter o seu estatuto em convergência com as normas federais.
O inciso II e do §1º do art.109 da Lei nº2.137 de 01 de dezembro de 2008, estabeleceu que o curso
de pós-graduação lato senso, que ensejaria no pagamento da gratificação de nível superior e espe￾cialização acadêmica, estaria condicionado a existência de monografia aprovada.
Ocorre que o Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução n°1, de 06 de abril de 2018,
passou a não mais exigir como obrigatório o trabalho de conclusão de curso (TCC) para cursos de
pós-graduação lato senso.
Com a referia alteração, atualmente a grande maioria de cursos de pós-graduação lato sensu, não
exigem mais a monografia, portanto, o cumprimento do referido requisito para que o servidor
possa receber a gratificação de nível superior e especialização acadêmica tem se tornado muito
difícil.
Diante da situação, vários servidores têm desistido de fazer o curso de pós-graduação, pois, o
investimento financeiro é considerável, sem que ocorra a contrapartida, pertinente ao recebimento
da referida gratificação.
Tal fato irá impactar na qualidade do serviço público do município, ante o desestímulo que o ser￾vidor vem enfrentando.
A qualificação dos Servidores é de extrema importância para a Administração Pública, para que
os serviços oferecidos, sejam de excelência, melhorando a produtividade e qualidade
É fundamental destacar que o Brasil está caminhando para a modernização no serviço público, e
os servidores de melhor qualificação serão chamados a serem protagonistas desse processo.
Para isto é necessário que o servidor tenha conhecimento da organização na qual trabalha, desen￾volva trabalho em equipe, saiba agir com profissionalismo, comunique-se bem, tenha competência
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefax: (27)3268-1123 Telefones: (27) 3268-3143/3268-2396
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
técnica para poder aperfeiçoar seus processos e rotinas de trabalho, esteja constantemente moti￾vado, pois agindo assim estará contribuindo para aperfeiçoar a melhoria contínua da gestão pú￾blica.
Por todo o exposto, profiro voto favorável a aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 8 de novembro de 2021.
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Secretário
JULIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Relator

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