Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2021
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei Complementar nº 8/2021, de autoria do Poder
Executivo que altera a redação do inciso II, e do § 1º do art. 98 da lei complementar nº 04 de 29
de agosto de 2007.
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº46/2021, de autoria do Poder Executivo que
altera a redação do inciso II e do §1º do art.98 da Lei Complementar nº04 de 29 de agosto de 2007.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que é competência do MEC elaborar regras
sobre pós-graduação, sendo que o município possui competência para legislar sobre os seus servidores públicos, devendo manter o seu estatuto em convergência com as normas federais.
O Estatuto dos servidores Públicos deste Município, Lei Complementar nº04/2007 de 29 de agosto
de 2007, estabeleceu em seu art.98, inciso II, que o curso de pós-graduação lato senso, que ensejaria no pagamento da gratificação de nível superior e especialização acadêmica, estaria condicionado a existência de monografia aprovada.
Ocorre que o Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução n°1, de 06 de abril de 2018,
passou a não mais exigir como obrigatório o trabalho de conclusão de curso (TCC) para cursos de
pós-graduação lato senso.
Com a referia alteração, atualmente a grande maioria de cursos de pós-graduação lato sensu, não
exigem mais a monografia, portanto, o cumprimento do referido requisito para que o servidor
possa receber a gratificação de nível superior e especialização acadêmica tem se tornado muito
difícil.
Diante da situação, vários servidores têm desistido de fazer o curso de pós-graduação, pois, o
investimento financeiro é considerável, sem que ocorra a contrapartida, pertinente ao recebimento
da referida gratificação.
Tal fato irá impactar na qualidade do serviço público do município, ante o desestímulo que o servidor vem enfrentando.
A qualificação dos Servidores é de extrema importância para a Administração Pública, para que
os serviços oferecidos, sejam de excelência, melhorando a produtividade e qualidade
É fundamental destacar que o Brasil está caminhando para a modernização no serviço público, e
os servidores de melhor qualificação serão chamados a serem protagonistas desse processo.
Para isto é necessário que o servidor tenha conhecimento da organização na qual trabalha, desenvolva trabalho em equipe, saiba agir com profissionalismo, comunique-se bem, tenha competência
técnica para poder aperfeiçoar seus processos e rotinas de trabalho, esteja constantemente motivado, pois agindo assim estará contribuindo para aperfeiçoar a melhoria contínua da gestão pública.
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Por todo o exposto, profiro voto favorável a aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 8 de novembro de 2021.
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Secretário
JULIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Relator