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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS - LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9888

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 832/2021/PMDM/SECGAB
2021-12-15 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 210/2021/CMDM-ES
2021-12-14 Aprovado por unanimidade S Aprovado por unanimidade na 22° Sessão Ordinária de 2021.
2021-12-08 Encaminhamento de Projeto Aprovado P Encaminhado para 2° turno
2021-12-07 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 21ª Sessão Ordinária.
2021-12-06 Emitido Parecer — Encaminhado para votação
2021-11-23 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 20° Sessão Ordinária de 2021
2021-11-16 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-14T18:22:14.850107-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2021-12-07T18:49:34.903379-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2021
ALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO 
DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS 
MARTINS – LEI COMPLEMENTAR 
Nº 25/2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 25 de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre 
o Plano Diretor Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
Art. 43 (...)
Parágrafo Único. São consideradas Zonas Rurbana:
I - ZRUR 2/01 - Soído;
II - ZRUR 2/02 - Vale da Estação;
III - ZRUR 2/03 - Nossa Senhora do Carmo;
IV - ZRUR 2/04 - São Floriano;
V - ZRUR 2/05 - Aracê;
VI - ZRUR 2/06 - Pedra Azul;
VII - ZRUR 2/07 - São Paulo;
VIII - ZRUR 2/08 - Alto Paraju;
IX - ZRUR 3/01- Pedra Azul;
X - ZRUR 3/02 – Soído;
XI - ZRUR 3/03 - Sede 
Art. 2º Ficam alterados os anexos 01.A e 03.A no perímetro urbano da Sede, 
passando a ser considerada como Área Urbana (Zona Rurbana 03 - ZRUR 3/03) a 
propriedade do Sr. José Ilson Rodrigues Pereira, localizada na Av. Endlich, Vila Verde, 
Distrito Sede, conforme os mapas e memorial descritivo em anexo.
Art. 3º Ficam acrescidos os anexos 01.V e 03.V no perímetro urbano de Alto 
Paraju, passando a ser considerada como Área Urbana (Zona Rurbana 02 - ZRUR 2/08) a 
propriedade denominada Sítio Aconchego, localizada em Alto Paraju, Distrito de Paraju, 
próxima ao Resort Gaps Empreendimentos, conforme os mapas e memorial descritivo em 
anexo.
Art. 4º Fica alterado o anexo 03.U, passando a ser considerada Zona de 
Urbanização Específica (ZUE) a área do Loteamento Vista Linda, localizada na Serra da 
Boa Vista, Distrito de Santa Isabel, conforme os mapas e memorial descritivo em anexo.
Art. 5º Fica alterado o anexo 03.U, ficando retificada a área do 
empreendimento denominado “Condomínio Espelho D’Água”, conforme o mapa e 
memorial descritivo em anexo.
Art. 6º Fica alterado o anexo 7.1, ficando admitida somente a utilização de 
piso intertravado de concreto (PAVS) nas faixas de via local, e, nos demais tipos de via 
(coletora, arterial e expressa), a obrigatoriedade quanto à utilização da referida 
pavimentação será definida pela equipe técnica da PMDM, conforme a tabela em anexo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins- ES, 9 de novembro de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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