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materia nº 53/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaAltera os Anexos, I, II e III da Lei 2.893, de 12 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa dos servidores da Câmara Municipal.
native_id9894

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-09 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 786/2021/PMDM/SECGAB
2021-11-23 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 20ª Sessão Ordinária.
2021-11-23 Emitido Parecer — Encaminhado para Votação.
2021-11-23 Incluído no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 20° Sessão Ordinária de 2021
2021-11-22 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T18:28:15.128805-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 –Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429 
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 53/2021
Altera os Anexos, I, II e III da Lei 2.893, de 
12 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a 
estrutura organizacional administrativa dos 
servidores da Câmara Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art.1º Ficam alterados os anexos I, II e III da Lei 2.893/2019, nos seguintes 
termos:
§1º – Fica alterado o Anexo I, cuja redação do item 25 passa a ter a seguinte
redação:
“25. Unidade de Limpeza e Manutenção: Cuidar de todas as atividades relativas à limpeza e 
manutenção dos equipamentos e dependências físicas da Câmara.”
§2º – Fica alterado o anexo II, cuja nomenclatura do cargo de Assessor de 
Manutenção e Serviços Gerais passa a ser Assessor de Limpeza e Manutenção.
§ 3º – Fica alterado o Anexo III, cuja redação da atribuição do Cargo de 
Assessor de Limpeza e Manutenção, “Auxiliar nos serviços de limpeza e organização das 
instalações da Câmara”, passa a ter a seguinte redação:
“-Assessorar nas tarefas de limpeza das dependências da Câmara, incluindo a remoção de 
lixo das salas e banheiros, mantendo móveis e objetos limpos, promovendo a reposição dos 
materiais de limpeza.”
 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 –Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429 
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões, 19 de novembro de 2021
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 –Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429 
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
O projeto faz uma adequação na nomenclatura e atribuições do cargo de Auxiliar de 
Manutenção e Serviços Gerais, especificando que o mesmo realiza o auxílio nos serviços de 
limpeza e coleta de lixo dos sanitários desta Casa.
A omissão na atribuição do referido cargo, referente aos serviços de limpeza e coleta de lixo, 
deve ser sanada para evitar possíveis questionamentos.
Diante do exposto, solicitamos aos pares que aprovem a matéria.
Sala das Sessões, 19 de novembro de 2021
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário

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